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UE avança com legislação sobre direitos dos trabalhadores de plataformas digitais

Bruxelas estima que existam atualmente mais de 28 milhões de cidadãos na União Europeia a trabalhar em plataformas digitais em diferentes setores, para empresas como a Uber ou a Glovo, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

Durante a pandemia, a atividade dos estafetas que entregam comida tornou-se muito mais visível.
João Cortesão
09 de Dezembro de 2021 às 12:13
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A Comissão Europeia apresentou esta quinta-feira uma série de propostas com vista a melhorar as condições dos trabalhadores das plataformas digitais, estimando que milhões de europeus possam beneficiar de direitos laborais e benefícios sociais que atualmente não lhes são reconhecidos.

Segundo o executivo comunitário, hoje em dia já haverá mais de 28 milhões de cidadãos na União Europeia a trabalhar em plataformas digitais em diferentes setores - para empresas como a Uber ou a Glovo -, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

De acordo com as estimativas de Bruxelas, "a grande maioria" destes 28 milhões de cidadãos "são genuinamente trabalhadores independentes", mas 5,5 milhões terão erroneamente esse estatuto, pelo que a Comissão coloca agora em cima da mesa uma proposta legislativa com vista a combater o falso trabalho por conta própria, para que também estes trabalhadores, entre os quais se contam motoristas e estafetas, tenham proteção laboral.

Há muito aguardada, a proposta de uma diretiva (lei comunitária) sobre a melhoria das condições nas plataformas de trabalho, que terá de agora ser negociada entre o Conselho (Estados-membros e o Parlamento Europeu, inclui medidas para determinar corretamente o estatuto laboral das pessoas que trabalham através de plataformas de trabalho digitais e novos direitos, tanto para os trabalhadores assalariados como para os trabalhadores independentes, no que diz respeito à chamada "gestão algorítmica".

Esta proposta de lei é acompanhada de uma comunicação que estabelece a abordagem e as medidas da UE sobre o trabalho da plataforma, que devem ser complementadas por ações que as autoridades nacionais, os parceiros sociais e outros atores relevantes devem tomar ao seu nível, e de um projeto de orientações que clarificam a aplicação do direito comunitário da concorrência aos acordos coletivos de trabalhadores por conta própria individuais que procuram melhorar as suas condições de trabalho.

Relativamente à proposta de diretiva, o elemento central do pacote de medidas hoje apresentadas, visa designadamente "assegurar que seja concedido às pessoas que trabalham através de plataformas de trabalho digitais o estatuto de emprego legal que corresponda aos seus acordos de trabalho reais".

O projeto de lei fornece, para tal, uma lista de critérios de controlo para determinar se a plataforma é um "empregador", e se a plataforma cumprir "pelo menos dois desses critérios", presume-se juridicamente que é uma entidade patronal, pelo que "as pessoas que trabalham através das mesmas gozariam, por conseguinte, dos direitos laborais e sociais que lhes são conferidos pelo estatuto de «trabalhador»".

"Para aqueles que são reclassificados como trabalhadores, isto significa o direito a um salário mínimo (quando exista), negociação coletiva, tempo de trabalho e proteção da saúde, o direito a férias pagas ou a um melhor acesso à proteção contra acidentes de trabalho, subsídios de desemprego e de doença, bem como a pensões contributivas", lê-se.

A Comissão sublinha que as plataformas terão o direito de contestar ou refutar esta classificação, "com o ónus de provar que não existe qualquer relação laboral", e argumenta que "os critérios claros" que propõe são também vantajosos para as plataformas, ao proporcionar-lhes "maior segurança jurídica, reduzindo os custos de contencioso e facilitando o planeamento empresarial".

O executivo comunitário argumenta que a diretiva também "aumenta a transparência na utilização de algoritmos por plataformas de trabalho digitais", atendendo a que o funcionamento de várias aplicações é gerido por fórmulas matemáticas, exige controlo humano do respeito pelas condições de trabalho, e dá o direito de contestar decisões automatizadas.

"Temos de aproveitar ao máximo o potencial de criação de emprego das plataformas digitais. Mas devemos também assegurar-nos de que são empregos de qualidade, que não promovem a precariedade, para que as pessoas que trabalham através delas tenham segurança e possam planear o seu futuro", comentou o comissário europeu do Emprego e Assuntos Sociais, Nicolas Schmit.

Segundo Schmit, "o progresso tecnológico deve ser justo e inclusivo, razão pela qual a proposta também aborda a transparência e a supervisão dos algoritmos das plataformas".

"As plataformas de trabalho digitais desempenham um papel importante na nossa economia, uma vez que trazem inovação, proporcionam empregos e ajudam a satisfazer a procura dos consumidores. As pessoas estão no centro deste modelo empresarial e têm direito a condições de trabalho decentes e a proteção social. É por isso que hoje propomos novas regras", comentou por seu turno o vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis.

A proposta de diretiva vai ser agora negociada por Parlamento Europeu e Conselho (Estados-membros), e, uma vez adotada, os Estados-membros terão dois anos para a transpor para a respetiva legislação nacional.
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