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Anacom admite partilha de investimentos entre operadores no UMTS
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) admite que a cobertura possa ser realizada através de «roaming» nacional com partilha de investimentos com outros operadores e conceder mais espectro na terceira geração móvel.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) admite que a cobertura possa ser realizada através de «roaming» nacional com partilha de investimentos com outros operadores e conceder mais espectro na terceira geração móvel.
Numa deliberação que seguiu a audiência aos interessados, a Anacom deliberou estarem reunidas as condições para a introdução do UMTS a 1 de Janeiro de 2004, mas entendeu, tal como já havia sido anunciado por Álvaro Dâmaso, presidente da Anacom, dar um período pré-comercial até 1 de Julho deste ano.
Os três operadores admitiram ter arrancado com operações piloto com colaboradores e um número reduzido de clientes.
A Anacom refere que, neste período, os serviços e terminais de terceira geração móvel, devem disponibilizar-se a «um número limitado e fechado de utilizadores (friendly users)».
Atendendo às características da tecnologia e à sua evolução desde do concurso para atribuição das licenças, a Anacom decidiu que os operadores móveis deveriam assegurar, «através de meios próprios, coberturas da população nacional a débitos de 144kbps, correspondentes a 60% dos valores fixados nas respectivas licenças».
Todavia, no mínimo devem cobrir 20% da população no primeiro e segundo anos. No terceiro ano e quarto anos da licença devem cobrir 40% da população e no quinto ano, a cobertura deve abranger 60% da população.
Neste sentido, o regulador admite partilha de investimentos nas redes de UMTS.
De acordo com a decisão, a Anacom delibera «decidir que o diferencial entre a cobertura geral da população e área a que a que cada operador está vinculado pela licença de que é titular e a cobertura mínima através de meios próprios acima exigida possa ser assegurado através de “roaming” nacional, nos termos de um plano anual a apresentar pelos operadores e a aprovar pela Anacom».
Iriarte Esteves, presidente da TMN da Portugal Telecom [PTC] admitiu que com esta partilha os operadores poderiam poupar até 200 milhões de euros.
As obrigações de cobertura das regiões com menos população foram eliminadas.
Mais espectro para operadores
Uma das novidades na decisão é a atribuição de mais espectro aos operadores na nova tecnologia.
Assim, o regulador quer reformular as consignações do espectro tendo em vista a atribuição adicional de 2x5 Mhz aos operadores licenciados.
Plano bimestral
Os operadores licenciados terão que apresentar até 1 de Março um plano bimestral do qual conste o universo, tipo e número de utilizadores aos quais está disponibilizado o UMTS, os serviços prestados e a área de cobertura abrangida.
Até 1 de Junho, a TMN, Vodafone Telecel e a Optimus devem apresentar ainda os projectos técnicos que fundamentem uma eventual alteração de implementação das redes.
O regulador admite flexibilidade ainda na calendarização da disponibilização dos serviços a que os operadores se comprometerem nas licenças.
A entidade refere ainda que admite-se a possibilidade de revisão dos prazos de validade dos títulos de licenciamento emitidos de acordo com as regras do novo quadro regulamentar.