Notícia
AdC condena cartel em concursos públicos de hospitais a coima de quase sete milhões
Em causa estão concursos para a prestação de serviços de telerradiologia. Além da coima, a AdC aplicou também uma sanção acessória a três das empresas, uma vez que duas "decidiram colaborar".
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou cinco empresas a uma coima total de mais de seis milhões de euros (€6.888,3) por formarem cartel em concursos públicos lançados por hospitais, revela a AdC em comunicado.
Em causa estão concursos para a prestação de serviços de telerradiologia, que permitem a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista, a hospitais e centros hospitalares em território nacional.
Além da coima, a AdC aplicou também uma sanção acessória a três das empresas, uma vez que duas "decidiram colaborar e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final". As três companhias estão agora inibidas de participar, durante um ano, em procedimentos de contratos de natureza pública, "cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional".
Segundo a investigação da Concorrência, que começou em 2021, as cinco empresas "definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos".
"As empresas envolvidas combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida", detalha. Com estas práticas, acrescenta a autoridade, as cinco empresas conseguiam repartir entre si o mercado nacional e implementar estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços.
Além da coima, a AdC aplicou também uma sanção acessória a três das empresas, uma vez que duas "decidiram colaborar e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final". As três companhias estão agora inibidas de participar, durante um ano, em procedimentos de contratos de natureza pública, "cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional".
Segundo a investigação da Concorrência, que começou em 2021, as cinco empresas "definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos".
"As empresas envolvidas combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida", detalha. Com estas práticas, acrescenta a autoridade, as cinco empresas conseguiam repartir entre si o mercado nacional e implementar estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços.