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Tribunal nomeia administrador judicial para a Opway

Decisão judicial trava instauração de acções para a cobrança de dívida contra a construtora controlada pela Espírito Santo Industrial e suspende processos em curso. Opway fica proibida de realizar actos de especial relevo.

Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 23 de Fevereiro de 2015 às 14:42
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No âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER) a que a Opway Engenharia se submeteu, o tribunal da Comarca de Lisboa nomeou já o administrador judicial provisório da construtora, de acordo com o anúncio publicado na passada sexta-feira.

 

Com esta decisão, o tribunal impede a instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra a empresa durante o decurso das negociações e ficam também  suspensas as acções em curso para cobrança de dívidas

 

De acordo com o mesmo anúncio, a decisão implica para o devedor a proibição da prática de actos de especial relevo, nos termos definidos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, sem a prévia autorização do administrador provisório.

 

A empresa necessita assim de consentimento para a realização de actos como de especial relevo , entre os quais a venda da empresa, de estabelecimentos ou da totalidade das existências; a alienação de bens necessários à continuação da exploração da empresa, anteriormente ao respectivo encerramento; a alienação de participações noutras sociedades destinadas a garantir o estabelecimento com estas de uma relação duradoura; a aquisição de imóveis; ou a celebração de novos contratos de execução duradoura.

 

Segundo o anúncio agora publicado, o administrador tem direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade, ficando o devedor obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

 

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