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Venda abusiva de produtos na banca punida com expulsão

As instituições financeiras terão que guardar provas do cumprimento de obrigações legais, avaliar se os produtos são adequados ao cliente e se os funcionários estão qualificados, avança o Público desta sexta-feira, 21 de Abril.

Ricardo Pereira/CM
Negócios 21 de Abril de 2017 às 09:20
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A protecção dos clientes bancários vai ser reforçada na legislação nacional, depois das falhas que levaram aos casos dos lesados do BES e do Banif, entre outros casos que mancharam a actividade dos bancos nacionais nos últimos anos, segundo o Público.


Em cima da mesa está a aplicação de directivas e regulamentos comunitários que impõem regras mais apertadas desde a concepção dos produtos até à sua venda final e que incluem sanções pelo não cumprimento das normas legais.  


O ante-projecto vem alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e outros diplomas, para regular e responsabilizar as instituições e a hierarquia. Entre as infracções mais graves está o não cumprimento dos deveres na criação e comercialização de produtos bancários.

Mas os gestores bancários serão particularmente afectados ao nível das sanções acessórias, com uma alínea que estabelece "a revogação da autorização ou o cancelamento do registo para o exercício de funções de administração, gestão, direcção ou fiscalização em quaisquer entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal", diz o Público, que teve acesso ao diploma.


"As instituições de crédito devem estabelecer e aplicar procedimentos específicos para a governação e monitorização dos produtos e serviços bancários de retalho, aplicáveis à criação, desenvolvimento, concepção, combinação ou alteração significativa desses produtos e serviços e à comercialização (…), de modo a garantir que os interesses, objectivos e características dos clientes destinatários dos mesmos sejam tidos em conta, com a finalidade de prevenir potenciais prejuízos para os clientes e de minimizar o risco de conflitos de interesses", diz o documento. E quem fica com o ónus da prova são os bancos. 
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