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Tribunal Europeu decide que resolução do BES não violou a lei

O processo chegou ao tribunal europeu depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter indicado, em 2020, que tinha dúvidas se a resolução cumpria ou não a lei.

O BES foi dividido em 2014 em Novo Banco e BES “mau”, estando este último em liquidação.
João Carlos Santos
05 de Maio de 2022 às 12:35
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"A legislação portuguesa na qual se baseia a medida de resolução do Banco Espírito Santo é compatível com o direito de propriedade", refere o Tribunal de Justiça da União Europeia numa decisão publicada esta manhã.

"Ao ter transposto apenas parcialmente a diretiva relativa à recuperação e à resolução de instituições de crédito antes de expirado o prazo de transposição, Portugal não comprometeu a realização do resultado prescrito pela mesma", considera o tribunal.

Esta decisão sobre a resolução do BES vem colocar um ponto final na contestação de investidores e credores da instituição, que ficaram a perder com a decisão tomada no verão de 2014.

Em causa estariam, nomeadamente eventuais irregularidades do Estado português quando transpôs a diretiva sobre resoluções bancárias, uma vez que foi transposta apenas parcialmente ainda antes de ter expirado o prazo para essa incorporção na legislação nacional (estava fixado para o final de 2014).

O processo chegou ao tribunal europeu depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter indicado, em 2020, que tinha dúvidas se a resolução cumpria ou não a lei.
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