Notícia
Tribunal Europeu decide que resolução do BES não violou a lei
O processo chegou ao tribunal europeu depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter indicado, em 2020, que tinha dúvidas se a resolução cumpria ou não a lei.
05 de Maio de 2022 às 12:35
"A legislação portuguesa na qual se baseia a medida de resolução do Banco Espírito Santo é compatível com o direito de propriedade", refere o Tribunal de Justiça da União Europeia numa decisão publicada esta manhã.
"Ao ter transposto apenas parcialmente a diretiva relativa à recuperação e à resolução de instituições de crédito antes de expirado o prazo de transposição, Portugal não comprometeu a realização do resultado prescrito pela mesma", considera o tribunal.
Esta decisão sobre a resolução do BES vem colocar um ponto final na contestação de investidores e credores da instituição, que ficaram a perder com a decisão tomada no verão de 2014.
Em causa estariam, nomeadamente eventuais irregularidades do Estado português quando transpôs a diretiva sobre resoluções bancárias, uma vez que foi transposta apenas parcialmente ainda antes de ter expirado o prazo para essa incorporção na legislação nacional (estava fixado para o final de 2014).
O processo chegou ao tribunal europeu depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter indicado, em 2020, que tinha dúvidas se a resolução cumpria ou não a lei.
"Ao ter transposto apenas parcialmente a diretiva relativa à recuperação e à resolução de instituições de crédito antes de expirado o prazo de transposição, Portugal não comprometeu a realização do resultado prescrito pela mesma", considera o tribunal.
Em causa estariam, nomeadamente eventuais irregularidades do Estado português quando transpôs a diretiva sobre resoluções bancárias, uma vez que foi transposta apenas parcialmente ainda antes de ter expirado o prazo para essa incorporção na legislação nacional (estava fixado para o final de 2014).
O processo chegou ao tribunal europeu depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter indicado, em 2020, que tinha dúvidas se a resolução cumpria ou não a lei.