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Tribunal da Concorrência começa a julgar recursos do Montepio a coimas de 620 mil euros

O Tribunal da Concorrência começa, quarta-feira, a julgar os recursos do Montepio e três ex-administradores às coimas de 620 mil euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) por incumprimentos quanto a investimentos, nomeadamente em dívida da PT Finance.

Bruno Simão
03 de Maio de 2022 às 16:52
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No processo, que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), multada em 475.000 euros pela prática de sete contraordenações, o seu antigo presidente António Tomás Correia (70.000 euros por quatro infrações) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três) e João Neves (25.000 euros por uma contraordenação) recorrem da decisão do BdP de outubro de 2021.

Em causa está, nomeadamente, o investimento em duas obrigações 'Credit Linked Notes' (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de 'swaps' de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.

Na sua decisão, o BdP considerou que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.

No documento, consultado pela Lusa, o BdP afirma que, na sequência da verificação de evento de crédito da PT, a CEMG foi confrontada com a necessidade de reconhecer um passivo financeiro negativo de 60 milhões de euros em 'swaps' de risco de incumprimento, com o qual não contava e não acompanhava, porque não refletia nos seus relatórios.

Entre as imputações feitas à CEMG, a título doloso, encontram-se contraordenações por incumprimento quanto à contabilização de resultados por operações financeiras e do dever de assegurar um sistema de controlo interno adequado ao acompanhamento dos riscos.

Foi, ainda, imputado, entre outros, incumprimento do dever de registo contabilístico separado dos contratos CDS enquanto derivados embutidos em instrumentos financeiros e do dever de reporte de exposição superior a 10% dos fundos próprios, por não refletir a exposição total à PTIF como um grande risco.

Segundo a acusação, em finais de 2013, a CEMG decidiu reforçar a exposição à dívida de empresas portuguesas, para compensar o desinvestimento em dívida pública portuguesa, nomeadamente, ao Grupo Portugal Telecom, em particular à PTIF (estrutura que fazia a emissão de dívida do grupo), "num momento sensível de reorganização societária do grupo".

Em outubro de 2013, a PT e a Oi iniciaram um plano de reestruturação que previa a fusão e a constituição de uma sociedade-mãe, pelo que a PT ia subscrever um aumento de capital da Oi, em que entregaria a totalidade das participações nas sociedades por si detidas.

Em maio de 2014, a PT SGPS vendeu a totalidade da participação na PTIF por 225 milhões de euros à PT Portugal SGPS. Em junho, por decisão da Oi, a PTIF e a PT Portugal investiram 897 milhões de euros em papel comercial da Rioforte (sociedade do Grupo Espírito Santo), a qual entrou em incumprimento no reembolso.

Em causa está, igualmente, a relevação contabilística da CEMG dos ganhos e resultados de operações de compra e venda de dívida pública em que não observou a ordem de antiguidade cronológica de compra, registando um resultado operacional superior àquele que teria sido apurado se tivesse observado a respetiva política contabilística.

Segundo a acusação, ao vender quase todas as Obrigações de Tesouro que tinha em carteira, em 2014, a CEMG realizou melhores resultados do que devia nas operações iniciais e piores resultados nas subsequentes, contrariamente ao que é exigido.

Nos pedidos de impugnação, os arguidos alegam a existência de várias nulidades na decisão do BdP.

A CEMG admite ter havido um incumprimento da regra que determina a venda por ordem de antiguidade, mas em período inferior ao constante da acusação, e invoca não ter havido intencionalidade.

Nas suas contestações, a CEMG, Tomás Correia e Barros Luís afirmam, nomeadamente, que o BdP sancionou a violação pontual e isolada de normas internas estabelecidas pela própria instituição, não estando em causa o dever de implementar e manter em vigor um sistema de controlo interno de riscos adequado à sua atividade, como consta da decisão.

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