Notícia
Supremo recusa reclamação de Salgado para tentar anular coima de 75 mil euros
O Supremo Tribunal de Justiça recusou a reclamação apresentada por Ricardo Salgado após o tribunal ter negado o recurso interposto pelo banqueiro. Em causa está a coima de 75 mil euros aplicada pelo regulador.
19 de Janeiro de 2021 às 11:28
Ricardo Salgado recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça para tentar anular uma decisão da Relação de Lisboa que confirmou uma multa de 75 mil euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP). O pedido foi negado, o que levou o ex-presidente do BES a apresentar uma reclamação, a qual foi agora recusada.
"Indefere-se a reclamação deduzida por Ricardo Espírito Santo Silva Salgado", pode ler-se no acórdão a que o Negócios teve acesso, com data de 18 de janeiro e que está assinado pela vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Maria dos Prazeres Pizarro Beleza.
Ricardo Salgado foi multado pelo organismo liderado por Mário Centeno por ter financiado ilegalmente o Grupo Alves Ribeiro para a aquisição de ações da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) no aumento de capital de 2012.
Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e depois pela Relação de Lisboa. O banqueiro acabou por recorrer para o Supremo, que recusou o pedido. "O recurso interposto não foi admitido com fundamento na aplicação do RGCO [Regime Geral de Contra-Ordenações]", refere o tribunal no acórdão. Salgado acabou por apresentar uma reclamação, agora também negada.
Segundo o tribunal, "as garantias de defesa em processo penal na perspetiva do recurso apenas visam as decisões judiciais de conteúdo condenatório", notando que o "acórdão de que se pretende recorrer não é condenatório, nem afeta o direito à liberdade ou outros direitos fundamentais do reclamante".
Conforme avançou o Expresso, na semana passada, a defesa de Ricardo Salgado alegou, também no âmbito deste processo, que o coletivo de juízes que confirmou a multa - composto por Rui Teixeira, Ana Pessoa e Carlos Marinho - não devia ter apreciado o recurso uma vez que nunca devia ter sido nomeado para a seção de concorrência e regulação da Relação.
Com base nisto, os advogados pediram ao Supremo para anular a decisão do primeiro coletivo e que o recurso fosse apreciado pelo novo coletivo de juízes. No entanto, o pedido foi recusado pelo Supremo, o que levou a defesa a apresentar uma outra reclamação.
(Notícia atualizada.)
"Indefere-se a reclamação deduzida por Ricardo Espírito Santo Silva Salgado", pode ler-se no acórdão a que o Negócios teve acesso, com data de 18 de janeiro e que está assinado pela vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Maria dos Prazeres Pizarro Beleza.
Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e depois pela Relação de Lisboa. O banqueiro acabou por recorrer para o Supremo, que recusou o pedido. "O recurso interposto não foi admitido com fundamento na aplicação do RGCO [Regime Geral de Contra-Ordenações]", refere o tribunal no acórdão. Salgado acabou por apresentar uma reclamação, agora também negada.
Segundo o tribunal, "as garantias de defesa em processo penal na perspetiva do recurso apenas visam as decisões judiciais de conteúdo condenatório", notando que o "acórdão de que se pretende recorrer não é condenatório, nem afeta o direito à liberdade ou outros direitos fundamentais do reclamante".
Conforme avançou o Expresso, na semana passada, a defesa de Ricardo Salgado alegou, também no âmbito deste processo, que o coletivo de juízes que confirmou a multa - composto por Rui Teixeira, Ana Pessoa e Carlos Marinho - não devia ter apreciado o recurso uma vez que nunca devia ter sido nomeado para a seção de concorrência e regulação da Relação.
Com base nisto, os advogados pediram ao Supremo para anular a decisão do primeiro coletivo e que o recurso fosse apreciado pelo novo coletivo de juízes. No entanto, o pedido foi recusado pelo Supremo, o que levou a defesa a apresentar uma outra reclamação.
(Notícia atualizada.)