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Pensionistas da banca recebem até final de junho meia pensão menos 125 euros

O decreto-lei que atribui o complemento excecional aos pensionistas do setor bancário já foi publicado. Meia pensão será paga até final de junho, mas a esse valor são descontados os 125 euros, correspondentes ao apoio alternativo já pago aos contribuintes.

As estatísticas do IRS de 2021, mostram que continuam a ser os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas a pagar praticamente tudo.
Pedro Nunes/Reuters
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Os reformados bancários insistiram e de acordo com um diploma publicado esta sexta-feira vão mesmo receber a meia pensão (50% do que receberam em outubro), mas a esse valor será descontado o correspondente ao apoio de 125 euros.

De acordo com o decreto-lei hoje publicado - ainda dependente de regulamentação - "os pensionistas do setor bancário residentes em território nacional" que não foram abrangidos pela meia pensão, "têm direito, com referência a outubro de 2022, a um complemento excecional equivalente ao referido apoio, deduzido o montante de 125 euros.

Esses 125 euros já foram pagos, embora apenas às pessoas que tenham declarado rendimentos brutos de até 37.800 euros em 2021; que tenham tido rendimentos mensais de 2700 euros em 2021 ou 2022; o que tenham beneficiado de uma lista de prestações sociais, incluindo desemprego e subsídio de doença ou parentalidade inferior a 2.700 euros.

 

O complemento está sujeito a retenção na fonte e não se aplica aos pensionistas com pensões superiores a 5.765 euros (12 IAS), os mesmos que não têm direito a atualizações.

"O complemento é pago até ao final do primeiro semestre de 2023, pela CGA, I. P., ou pelo respetivo plano de pensões do setor bancário financiado por fundos de pensões fechados ou adesões coletivas a fundos de pensões abertos, ou por suas quotas-partes, integrantes do setor bancário, que assegurem o pagamento da pensão a cada beneficiário, consoante o caso".

 

Embora tenha havido, no passado, problemas com a atribuição do aumento extra de 10 euros, porque a informação sobre os beneficiários não estaria a ser devidamente cruzada, o decreto-lei estabelece que a CGA e as entidades gestoras dos fundos de pensões determinam o montante a pagar tendo por base "a informação de que disponham relativamente ao potencial beneficiário, sem consideração ou necessidade de obtenção de informação ou elementos complementares junto dos beneficiários ou de entidades terceiras".

 

Contudo, o diploma também diz que o pagamento feito pelos fundos de pensões "está dependente da aferição pela entidade gestora do adequado financiamento dos planos de pensões". E que o pagamento feito pela CGA "está dependente de prévia dotação orçamental própria"

 

Relativamente aos fundos de pensões do setor bancário que asseguram o pagamento da pensão a cada beneficiário, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças procede à transferência dos montantes", após validação da Inspeção-Geral de Finanças, a efetuar no prazo de 90 dias a contar da apresentação de requerimento pelas entidades pagadoras. As verbas são suportadas pelo Orçamento do Estado.

A "aferição da dedução do montante de 125 euros e as regras de cálculo, pagamento e processamento do complemento" ainda serão "definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social."


De acordo com as informações divulgadas pelo Governo e citadas pela agência Lusa serão abrangidas cerca de 50 mil pessoas.

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