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Pedro Machado: Relatório Costa Pinto sobre Novo Banco tem "fragilidades jurídicas"

O antigo diretor-adjunto de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal (BdP) Pedro Machado disse hoje que o relatório que avaliou a conduta do supervisor até à resolução do BES tem "fragilidades jurídicas".

A auditoria aos atos de gestão do BES e do Novo Banco foi entregue pela Deloitte ao Governo na semana passada.
Pedro Nunes/Reuters
15 de Abril de 2021 às 17:53
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Começando por responder ao deputado Duarte Alves (PCP) que o chamado relatório Costa Pinto (assim intitulado devido a João Costa Pinto, antigo presidente do Conselho de Auditoria do BdP, que o coordenou) "não passa de uma opinião", afirmou também que "não deve ser nem diabolizado nem mistificado".

"Acho que o relatório também tem fragilidades jurídicas na interpretação que faz", disse Pedro Machado que, atualmente, exerce funções no Conselho Único de Resolução, em Bruxelas.

O antigo adjunto de Luís Costa Ferreira na supervisão falou no artigo 141.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), considerando que "era o grande argumento dizendo que haveria a possibilidade de ter recorrido - não sei bem quanto, o relatório também não me parece ser muito claro quanto a isso - para se afastar, penso, o dr. Ricardo Salgado".

"É curioso que se ler atentamente o relatório, depois há uma qualificação de que se se afastasse o dr. Ricardo Salgado, assume que haveria um impacto do ponto de vista da estabilidade financeira", referiu.

Por outro lado, segundo Pedro Machado, o mesmo artigo "arranca justamente do pressuposto de que quando se adotam as medidas do artigo 141.º, é para garantir a estabilidade financeira".

"Parece-me que temos aqui uma contradição insanável, porque eu não posso adotar uma medida que tem como fim proteger um determinado bem, e ao mesmo tempo pôr em causa esse bem", disse o antigo diretor-adjunto de supervisão do BdP.

Pedro Machado conclui, assim, que "a interpretação" feita pela comissão que elaborou o relatório, presidida por João Costa Pinto, "carece de fundamento".

O também antigo diretor do Departamento de Serviços Jurídicos do supervisor bancário nacional lembrou ainda que o relatório afirma que "se fosse esse caso, ter-se-ia de equacionar de imediato uma recapitalização pública".

"É mais uma prova de que a interpretação que está a ser defendida não corresponderia às finalidades que presidiam à adoção dessa medida do artigo 141.º", defende Pedro Machado.

Para o antigo responsável do BdP, "a defesa dessa posição do artigo 141.º não tem qualquer fundamento".

Pedro Machado disse também que no relatório "não há uma análise sobre as diligências que foram feitas, em concreto, sobre a questão da idoneidade do dr. Ricardo Salgado".

O antigo adjunto de supervisão disse que Salgado tinha pendentes quatro pedidos de registo em quatro filiais do BES, tendo o BdP aproveitado para "começar a fazer um conjunto de perguntas" relativamente a uma notícia do jornal Sol de que teria recebido 8,5 milhões de euros numa comissão, tendo depois partido para "outro tipo de perguntas".

"O conjunto de perguntas foi tão intrusivo que o dr. Ricardo Salgado, basicamente, entre março e abril, acabou por renunciar o pedido de registo nessas quatro filiais", defendeu, assim o antigo responsável do BdP.

Ricardo Salgado acabou também por acordar "num plano de sucessão que estava previsto e calendarizado, e que era suposto ter ocorrido justamente no final de julho de 2014", tendo o banqueiro saído antes e o BES resolvido no início de agosto.

"O Banco de Portugal nessa fase penso que foi muito para além do que provavelmente poderia ter. Enfim, fez uma interpretação generosamente extensiva do que era o tipo de avaliação que poderia fazer face ao conjunto de situações que estavam previstas na lei, nessa altura", defendeu Pedro Machado.
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