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Choque extra no crédito à habitação cai para 1,5%

Regulador vai rever medida em vigor desde 2018 que previa um choque extra de 3% no cálculo da taxa de esforço na concessão de crédito. Medida entra em vigor entre o final de setembro e o início de outubro.

O comércio a retalho e a reparação de automóveis foram os setores cujos pagamentos mais aumentaram – 14 pontos percentuais e um ponto percentual, respetivamente.
José Manuel Ribeiro/Reuters
04 de Agosto de 2023 às 15:00
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O Banco de Portugal vai diminuir para metade o "choque extra" incluído no cálculo da taxa de esforço das famílias dos novos créditos à habitação, sabe o Negócios. A medida aplica-se a qualquer tipo de empréstimo a taxa variável, mas pode ter impacto sobretudo nos créditos para compra de casa.

A intenção já tinha sido anunciada, embora sem valores, pela vice-governadora Clara Raposo em entrevista ao Negócios e Antena 1.

As regras em vigor desde 2018 determinam que, no processo de concessão de crédito, os bancos devem simular um "choque extra" de 3 pontos percentuais no esforço das famílias - simulando uma subida da Euribor dessa magnitude - para efeitos do cálculo da taxa de esforço resultante da concessão do empréstimo em causa.

É esse acréscimo que o regulador pretende diminuir para metade, passando a ser de 150 pontos base nos contratos mais longos, apurou o Negócios. O corte de 50% também será feito em créditos de prazos menores, que são sujeitos a choques adicionais também eles menores.

A decisão acontece num contexto em que o movimento de subida das taxas de juro do Banco Central Europeu (BCE) deverá estar a aproximar-se do fim, entrando numa fase de planalto.

Na instrução de 2018 - que será agora alterada - o supervisor escreve que nos contratos de crédito a taxa variável, os bancos devem "considerar o impacto, no montante dos encargos associados ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de crédito, de um aumento do indexante em, pelo menos 1 ponto percentual, se o contrato de crédito tiver prazo igual ou inferior a 5 anos; 2 pontos percentuais, se o contrato de crédito tiver prazo superior a 5 anos e igual ou inferior a 10 anos; e 3 pontos percentuais, se o contrato de crédito tiver prazo superior a 10 anos".

São aqueles valores percentuais que o BdP pretende reduzir para metade, passando a ser de 1,5 pontos percentuais em contratos com prazos superiores a 10 anos, 1 pontos percentual nos horizontes entre 5 e 10 anos e 0,5 pontos nos empréstimos de prazos inferiores a 5 anos.

O número resultante contribui para o cálculo do "Debt Service-to-Income ratio" (DSTI), que é o rácio entre a soma das prestações mensais de todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento líquido. Esta proporção, já incluindo o "choque extra", não deve, segundo a instrução do Banco de Portugal, ser superior a 50%.

A alteração à instrução 3/2018 será publicada na próxima semana, será sujeita a uma consulta pública durante 30 dias e deverá entrar em vigor entre o final de setembro e o início de outubro.
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