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Caso BPN: Tribunal da Supervisão agrava condenações no processo Banco Insular

O Tribunal da Supervisão agravou as contra-ordenações à Galilei (ex-SLN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, invocando o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Executivos do BPN vão gerir "bad bank"
21 de Outubro de 2014 às 20:39
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A juíza Helena Nogueira, que desde Fevereiro de 2013 julga o recurso às contra-ordenações decretadas pelo BdP em 2012, num valor global próximo dos 10 milhões de euros, invocou o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras para justificar a sua opção em agravar as penas aplicadas a infracções que considerou terem carácter "duradouro".

 

Absolvendo dois dos arguidos, Francisco Comprido e Armando Pinto, o Tribunal agravou a contra-ordenação que o Banco de Portugal havia decretado à Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios, detentora do BPN) em 900.000 euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

 

Já Luís Caprichoso, considerado no processo como "mentor" do esquema de criação e ocultação do Banco Insular juntamente com José Oliveira e Costa (que não recorreu) e Francisco Sanches, viu a multa ser agravada dos 900.000 para 990.000 euros, mantendo-se a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos.

 

O Tribunal manteve a contra-ordenação de 800.000 euros e inibição por 10 anos, que já tinha sido imposta pelo BdP a Francisco Sanches, que também recorreu.

 

José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) não recorreram.

 

A António Franco o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão passou a contra-ordenação dos 350.000 para os 450.000 euros e a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de cinco para sete anos.

 

A contra-ordenação a Joaquim Nunes passou de 260.000 para 500.000 euros, mantendo-se a inibição por cinco anos.

 

No caso de José Vaz Mascarenhas, a subida foi dos 375.000 euros para 900.000, passando a inibição de cinco para dez anos.

 

Leonel Mateus foi condenado a pagar 500.000 euros (mais 200.000 euros), passando a inibição de cinco para sete anos.

 

Ricardo Pinheiro viu a contra-ordenação subir dos 350.000 para os 400.000 euros, mantendo-se os cinco anos de inibição, o mesmo acontecendo com Emanuel Peixoto.

 

Jorge Rodrigues, que, como outros, estava obrigado a subordinação hierárquica mas que a função de auditor era, de acordo com a sentença, "imbuída de especial dever e cuidado", viu a pena pecuniária ser agravada dos 350.000 para os 500.000 euros e o período de inibição passar dos cinco para os sete anos.

 

A Gabriel Rothes a pena foi agravada dos 175.000 euros para os 500.000 e a inibição passou dos três para os cinco anos.

 

A sentença lida hoje agravou ainda as penas para António Rebelo e Isabel Cardoso, o primeiro de 130.000 para 500.000 euros e inibição de cinco anos (ao invés de três) e a segunda de 200.000 para 450.000, passando a inibição de cinco para sete anos.

 

Armando Pinto foi absolvido da multa de 200.000 euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100.000 euros e inibição por três anos.

 

A advogada de Luís Caprichoso, Ana Lima, pediu a prorrogação do prazo para contestação em 30 dias, tendo em conta "a gravidade das questões em apreço", no que foi secundada pelos restantes mandatários, incluindo do Banco de Portugal, e contestada pelo procurador do Ministério Público, ficando este pedido pendente da decisão que a juíza tomará posteriormente.

 

O processo é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

 

A decisão administrativa do BdP considerou como autores das infracções a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, estes enquanto "alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da actividade" do mesmo no plano consolidado da SLN e da "viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI".

 

Os restantes arguidos foram condenados pelo BdP como cúmplices, "na qualidade de colaboradores na implementação ou concretização dessas estratégias", mas, em maio último, a juíza Helena Nogueira alterou a qualificação jurídica passando a título de autoria.

 

Este julgamento e o relativo a alegadas irregularidades nas contas de investimento do BPN, também a decorrer (desde maio último) no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, têm que estar concluídos até Junho de 2016, sob o risco de prescreverem.

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