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Caso BES: Absolvida de pagar 5 milhões porque não é “um estafeta” do Banco de Portugal

A auditora KPMG, acusada pelo Banco de Portugal de ter ocultado perdas no BES Angola, foi absolvida de uma coima de aproximadamente cinco milhões de euros no Tribunal da Concorrência, mas o banco central vai recorrer da decisão judicial, revela o jornal Público.

O BES foi dividido em 2014 em Novo Banco e BES “mau”, estando este último em liquidação.
João Carlos Santos
09 de Janeiro de 2021 às 10:41
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Em abril de 2019, a KPMG, auditora do BES, e cinco dos seus auditores, foram condenados pelo Banco de Portugal (BdP) ao pagamento de uma coima de 4,9 milhões de euros, alegando que aqueles violaram os seus deveres de auditores externos, prestando informações completas e falsas, para além de não terem facultado informação sobre a qualidade da carteira de créditos do BES Angola (auditada pela KPMG Angola), situação que, como lembra o jornal Público, poderia levar a uma emissão de reserva às contas consolidadas da casa-mãe (auditada pela KPMG Portugal).

 

Nessa altura, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, tendo sido também condenados o seu presidente Sikander Sattar (450 mil euros) e quatro associados - Inês Neves Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).

 

Mas eis que, há três semanas, uma sentença sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão arrasou as teses do BdP. Em primeira instância, o tribunal considerou que não encontrou provas de que os acusados tenham ocultado perdas no BES Angola, "e apontou para a tese de que o BdP instruiu um processo para passar para terceiros as culpas de eventuais falhas de supervisão ao BES, no período anterior ao colapso, sustentado numa interpretação da lei que torno os auditores externos ‘meros estafetas’ do supervisor", revela o Público na sua edição deste sábado, 9 de janeiro.

 

Resultado: o tribunal decidiu-se pela absolvição da KPMG e dos cinco auditores do pagamento dos 4,9 milhões de euros a que tinham sido condenado pelo BdP, o qual, segundo o mesmo jornal, irá recorrer da decisão judicial.

De acordo com a sentença do Tribunal da Concorrência, citada pelo Público, "o facto que maior controvérsia suscitou durante o julgamento (e também durante a fase administrativa)", consiste "na interpretação que, no quotidiano dos auditores, é feita acerca da alínea c) do n.º 1 do artigo 121.º do RGICSF [lei que enquadra a banca], ou seja, como é que os ROC e auditores externos das instituições de crédito tendem a encarar o momento da obrigação de comunicar ao Banco de Portugal, com a maior brevidade, os factos ou decisões respeitantes a essa instituição de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, quando tais factos ou decisões sejam suscetíveis de determinar a emissão de reservas na certificação das contas" .

 

Ora, o tribunal concluiu que "não faz qualquer sentido, salvo melhor opinião, que logo que se conheça um facto que, por si só, revele uma mera potencialidade abstrata de vir a originar a emissão de uma reserva, exista uma comunicação ao supervisor, sem que seja, no fundo, efetuado aquilo que é o cerne da atividade de uma auditoria, que é a busca de prova para comprovar asserções do órgão de gestão do auditado".

 

"Coartar aquele juízo profissional ao auditor seria coartar a essência, o âmago da sua profissão, limitando-a a ser um mero ‘estafeta’ do Banco de Portugal, menorizando a sua função de mero relator de suspeitas destituídas de análise, crítica e julgamento", lê-se, numa sentença que é muito crítica da atuação do BdP.

 

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