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BCP rompe jejum de dois anos e vai distribuir dividendo de 0,09 cêntimos
O BCP vai distribuir 13,6 milhões de euros em dividendos e mais de cinco milhões de euros em compensações para os colaboradores.
O BCP decidiu romper o jejum de dois anos e vai distribuir aos acionistas um dividendo 0,09 cêntimos por título, num montante total de 13,6 milhões de euros. O anúncio foi feito no Relatório e Contas enviado esta segunda-feira à noite à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A instituição financeira liderada por Miguel Maya lembra no entanto no relatório "que não é possível determinar com exatidão o número de ações próprias que estarão em carteira à data do pagamento".
O dividendo proposto corresponde a um "dividend yield" de 0,54% face à cotação de fecho desta segunda-feira (0,1639 euros).
Durante a apresentação de resultados, em fevereiro, o "chairman" do BCP, Nuno Amado, já tinha revelado que iriam ser distribuídos dividendos, ainda que "de forma bastante moderada".
"A nossa intenção é voltar aos dividendos, mas de forma bastante moderada", explicou o presidente do banco, acrescentando que o valor será proposto na assembleia geral de acionistas em maio.
O BCP apresentou lucros de 138,1 milhões de euros em 2021, menos 24,6% do que os 183 milhões registados em 2020.
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o banco justificou a degradação do resultado com três fatores: encargos de 532,6 milhões associados à carteira de créditos em francos suíços concedidos pela subsidiária na Polónia, despesas de 90,7 milhões de euros que se prendem sobretudo com o ajustamento do quadro de pessoal, e 56,2 milhões de euros de contribuições obrigatórias do setor bancário.
Nos últimos anos o banco tem sido penalizado pela operação que detém na Polónia. Em causa estão empréstimos em francos suíços feitos em 2008 pelo Bank Millennium. A valorização da moeda helvética no mercado cambial provocou dificuldades aos titulares desses créditos, e em 2019 o Tribunal de Justiça Europeu determinou que os clientes têm o direito de pedir a conversão dos empréstimos para a moeda local, o que levou a instituição polaca detida pelo banco português a constituir provisões.