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Estado pode vender terras sem donos ao fim de 15 anos

A bolsa de terras está esta segunda-feira publicada em Diário da República. As terras privadas ou públicas, baldios e terras sem donos podem integrar a bolsa para arrendamento ou venda.

Jovens agricultores terão preferência na bolsa de terras
10 de Dezembro de 2012 às 11:30
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A bolsa de terras está definitivamente criada, ainda que a legislação publicada esta segunda-feira só entre em vigor dentro de dez dias. E há, ainda, aspectos que carecem de regulamentação própria, que tem de ser aprovada em dois meses (60 dias).  

Face à proposta inicial do Governo, que avançou para o Parlamento, o diploma publicado aumentou em cinco anos o período durante o qual o Estado não pode vender terras consideradas sem donos. Ao fim de 15 anos (e não de dez como inicialmente previsto), essas terras podem ser alienadas.  

"Os prédios referidos no número anterior [reconhecidos como prédios sem dono conhecido que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastori] não podem ser definitivamente transmitidos ou onerados sem que tenham decorrido 15 anos sobre a data do seu reconhecimento como prédios sem dono conhecido que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris", lê-se no diploma. Também de 15 anos é o prazo máximo da cedência temporária, por arrendamento, ainda que possa esse período ser renovado.  

Se no prazo de cedência a prova da propriedade for feita a imóvel é restituído ao proprietário.  

O processo de reconhecimento de terras sem dono terá de ter regulamentação própria e o Governo diz pretender promover "uma ampla divulgação de que o mesmo se encontra a decorrer, nomeadamente junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, através da rede diplomática e consular". 

A bolsa de terras vai ter disponível imóveis sem donos, mas também terras públicas do Estado central ou autarquias, e dos privados. E integrará ainda baldios.  

A gestão das terras é da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da DGADR. Se a cedência de terras por parte dos privados é um contrato entre as duas partes, no caso das terras do Estado a atribuição será feita "mediante procedimento que garanta transparência e acesso universal, a definir em diploma próprio". Ficam já definidos critérios de critério de preferência na adjudicação, como sejam, o facto do agricultor ter entre 18 e 40 anos; ser proprietário ou desenvolva actividade agrícola ou florestal em propriedade confinante;ser membro de organização de produtores; ser uma organização de produtores, cooperativas, sociedades de agricultura de grupo ou agrupamento complementares de exploração agrícola. 

Em caso de igualdade de circunstância, o critério de desempate passa pelo interessado ter um projecto de investigação aplicada, nomeadamente projecto que inclua experimentação sobre a adaptação de espécies e variedades mais resistentes à escassez de água, ou sobre o aumento de eficiência do uso da água de rega; ou projecto que envolva produção em modo de produção biológico ou produção integrada.

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