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Jovens agricultores terão preferência na bolsa de terras

O Governo quer lançar uma bolsa de terras, constituída por terrenos do Estado, privados e terras abandonadas. Os jovens agricultores terão preferência nas terras do Estado.

Jovens agricultores terão preferência na bolsa de terras
12 de Abril de 2012 às 14:04
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Jovens agricultores, organizações de produtores e proprietários agrícolas confinantes serão, por esta ordem, os preferidos pelo Estado na disponibilização dos terrenos por si detidos na bolsa de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril.

A proposta de Lei, que já foi aprovada em Conselho de Ministros, entrou ontem no Parlamento para debate legislativo.

Segundo a redacção proposta pelo Governo, essa será a ordem de preferência na atribuição das terras públicas. E em caso de igualdade de circunstâncias dos candidatos, serão privilegiados os que tiverem associado um projecto de investigação, nomeadamente de melhoria genética. O segundo factor de desempate é ser uma produção biológica ou integrada.

Estes critérios serão também aplicados às terras abandonadas, que estejam na bolsa. Assunção Cristas já tem falado desta bolsa de terras e de que iria incluir nela as terras abandonadas. No entanto, o processo de reconhecimento da situação de abandono será ainda regulado em lei própria. Mas pretende-se que seja feita "uma ampla divulgação" do processo de reconhecimento da situação de abandono. Enquanto estiver a decorrer esta situação, a terra pode, no entanto, ser disponibilizada no banco de terras, mas apenas com contratos de arrendamento por prazo até um ano. Só ao fim de 10 anos no banco de terras, é que estes terrenos podem ser vendidos pelo Estado que, entretanto, ficou proprietário da terra.

Se durante o período de arrendamento surgir o proprietário, este ficará com as rendas, mas não pode rescindir unilateralmente o contrato.

No banco de terras, além dos terrenos do Estado, dos abandonados estarão ainda os baldios e terras de privados que assim o pretendam. "A cedência de terras privadas disponibilizadas na bolsa de terras é feita pelos respectivos proprietários, nos termos gerais, estando o cedente obrigado a dar conhecimento da cessão, no prazo de 15 dias a contar desta, à entidade gestora da bolsa de terras", lê-se na proposta de Lei.

O regime do banco de terras aplica-se, segundo a proposta, também às regiões autónomas.

A bolsa de terras será gerida pelo Ministério da Agricultura, através da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
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