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Bruxelas "dobra" limite de ajudas de Estado na agricultura sem notificação

Comissão Europeia decidiu aumentar o limiar dos auxílios estatais de valor reduzido ("minimis”) ao setor agrícola para 50 mil euros por beneficiário ao longo de três anos.

Portugal foi contribuinte líquido da PAC entre 1989 e 1998.
Sergey Pivovarov/Reuters
10 de Dezembro de 2024 às 14:12
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A Comissão Europeia "dobrou" para 50 mil euros o tecto máximo dos auxílios que os Estados-membros podem atribuir ao setor agrícola sem notificação prévia a Bruxelas para aprovação e atualizou o limite máximo nacional para 2% da produção.

Em comunicado, publicado esta terça-feira, Bruxelas indica que adotou uma alteração ao regulamento de minimis para o setor agrícola - que isenta os auxílios de montante reduzido no setor agrícola do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência e no comércio no mercado único - aumentando o limite máximo de minimis por empresa ao longo de três anos, de 25 mil para 50 mil euros, "a fim de refletir vários fatores, incluindo a experiência adquirida, bem como a evolução do mercado e a inflação excecional específica ao setor nos últimos anos, bem como a inflação prevista até ao termo do período de vigência do regulamento".

O regulamento entrará em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial e será aplicável até 31 de dezembro de 2032.

Além destes limites por beneficiário, cada Estado-Membro dispõe de um montante nacional máximo para esses apoios (o chamado "limite máximo nacional") que não pode exceder, de modo a evitar potenciais distorções da concorrência. Esse tecto, calculado com base no valor da produção agrícola de cada país, também foi ajustado: passa de 1,5% para 2% da produção agrícola nacional, sendo o período de referência alargado de 2012-2017 para 2012-2023. Um alargamento que, segundo o executivo comunitário, "permite ter em conta o aumento do valor da produção agrícola, especialmente nos últimos anos, aumentando assim o limite máximo nacional para todos os Estados-Membros".

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia suprimiu o "limite máximo setorial", que impedia os Estados-Membros de concederem auxílios de minimis superiores a 50% do limite máximo nacional ao mesmo setor de produto.

Bruxelas decidiu ainda introduzir um registo central obrigatório dos auxílios de minimis a nível nacional ou europeu, com o objetivo de "aumentar a transparência e reduzir os encargos administrativos para os agricultores — na sua maioria microempresas — que utilizam atualmente um sistema de autodeclaração", pelo que os agricultores deixarão de ter de fazer um autocontrolo do cumprimento", já que atualmente esses registos centrais são facultativos para os Estados-Membros.

"Com a alteração hoje aprovada, os Estados-Membros podem prestar um maior apoio aos agricultores de uma forma simples, rápida, direta e eficiente, uma vez que esse apoio de minimis não tem de ser notificado à Comissão nem por ela ser aprovado", sublinha o executivo comunitário, na mesma nota.

O regulamento de minimis no setor agrícola foi revisto pela última vez em 2019 e expira em 31 de dezembro de 2027. Em maio de 2024, a Comissão lançou uma revisão do regulamento de minimis no setor agrícola, tendo em conta a pressão inflacionista dos últimos anos e o contexto atual, nomeadamente com os elevados preços dos produtos de base que afetam o setor agrícola.

O processo de revisão incluiu uma consulta pública lançada em junho de 2024, bem como reuniões com os Estados-Membros e, por via da consulta e das reuniões, "muitas partes interessadas apelaram a um aumento do limite máximo individual e do limite máximo nacional, a fim de refletir a inflação e a evolução do mercado", justifica a Comissão Europeia.

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