Notícia
Agricultores podem pedir adiantamentos contra fatura em operações do PDR 2020
O adiantamento em causa deve ser equivalente ao valor que "decorre da aplicação da taxa de apoio aprovado sobre os itens elegíveis da fatura".
06 de Junho de 2024 às 19:58
Os agricultores podem, a partir de hoje, apresentar um pedido de adiantamento contra fatura de despesas faturadas e não pagas nas operações diversificação de atividades na exploração agrícola e renovação de aldeias, anunciou esta quinta-feira o Governo.
As duas medidas inserem-se no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
"Entrou hoje em vigor uma portaria que permite aos agricultores portugueses apresentar pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas nas operações 'Diversificação de atividades na exploração agrícola' e 'Renovação de aldeias'", indicou, em comunicado, o Ministério da Agricultura e Pescas.
Contudo, o Governo avisou que, para beneficiarem desta medida, os beneficiários devem "manifestar expressamente" a opção por esta modalidade junto do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
O adiantamento em causa deve ser equivalente ao valor que "decorre da aplicação da taxa de apoio aprovado sobre os itens elegíveis da fatura".
O prazo para a sua regularização é de 45 dias úteis após o seu recebimento.
Citado na mesma nota, o ministro da Agricultura e das Pescas, José Manuel Fernandes, afirmou que esta portaria vai permitir acelerar a execução de projetos e acelerar a tesouraria dos beneficiários nas operações em causa.
"Espero que funcione bem para alargarmos o adiantamento contra fatura a outras operações", notou.
O Governo precisou ainda que esta alteração abrange os 54 Grupos de Ação Local (GAL), num total de 638 operações.
Em causa está um apoio por executar de 31 milhões de euros, o que representa 16% do total aprovado para as estratégias de desenvolvimento local.
As duas medidas inserem-se no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
Contudo, o Governo avisou que, para beneficiarem desta medida, os beneficiários devem "manifestar expressamente" a opção por esta modalidade junto do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
O adiantamento em causa deve ser equivalente ao valor que "decorre da aplicação da taxa de apoio aprovado sobre os itens elegíveis da fatura".
O prazo para a sua regularização é de 45 dias úteis após o seu recebimento.
Citado na mesma nota, o ministro da Agricultura e das Pescas, José Manuel Fernandes, afirmou que esta portaria vai permitir acelerar a execução de projetos e acelerar a tesouraria dos beneficiários nas operações em causa.
"Espero que funcione bem para alargarmos o adiantamento contra fatura a outras operações", notou.
O Governo precisou ainda que esta alteração abrange os 54 Grupos de Ação Local (GAL), num total de 638 operações.
Em causa está um apoio por executar de 31 milhões de euros, o que representa 16% do total aprovado para as estratégias de desenvolvimento local.