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Vieira da Silva: Em vez de sucessivos aumentos extra, "seria mais vantajoso" rever a fórmula das pensões

O aumento extraordinário de pensões deverá aplicar-se pelo sexto ano consecutivo, e de forma alargada. Havendo consenso, talvez fosse "mais vantajoso" rever a fórmula de atualização regular, admite o ex-ministro da Segurança Social, que a desenhou.

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Em vez de se aprovarem sucessivos aumentos extraordinários de pensões - pelo sexto ano consecutivo - talvez fosse "mais vantajoso" rever a fórmula de cálculo das atualizações de pensões que consta da lei, admite Vieira da Silva, que a criou em 2006.

 

Em entrevista ao Negócios e à Antena 1, o ex-ministro do Trabalho e da Segurança Social de José Sócrates e de António Costa mostra-se "mais preocupado" com as pensões médias e baixas, mas admite que é preciso pensar nas pensões médias e altas que em cenários de crescimento baixo ou negativo, como o dos últimos dois anos, perdem poder de compra. 

 

"Esses aumentos que se fazem acima da fórmula, normalmente, não penalizam o orçamento da Segurança Social, porque é uma transferência do Orçamento de Estado, mas é uma despesa pública", começa por dizer. 

 

"Se há um consenso nacional – gostava de ver se há ou se não – de que devemos aumentar mais as pensões, então, seria mais vantajoso que houvesse uma revisão da fórmula de atualização do que estar a criar todos os anos pensões extraordinárias que se transformam em ordinárias, não tenho nenhuma dúvida sobre isso", acrescenta. 

 

Esta sexta-feira, a Comissão Política do PS anunciou que aceitou parcialmente a proposta do PCP para ir mais longe nos aumentos de pensões, garantindo subidas extraordinárias de dez euros a todas as pensões de até 1097 euros (2,5 IAS). A proposta original de orçamento do Estado só o garantia a quem tivesse pensões que somadas não ultrapassassem os 658 euros (1,5 IAS), e só a partir de agosto (em vez de janeiro).

A fórmula de atualização regular das pensões depende do crescimento verificado nos últimos dois anos e da inflação do ano anterior. Sem atualizações extraordinárias, e como a recuperação deste ano não compensou a quebra do PIB do ano passado (ficando abaixo dos 2%) a fórmula só garante atualizações em linha com a inflação registada até ao final do ano (previsivelmente à volta de 1%) para pensões de até 877,62.

Acima deste valor previa-se sempre perda de poder de compra, uma vez que a regra de atualização regular dita ainda que entre os 877,6 euros (2 IAS) e os 2.632 euros (6 IAS) à inflação são descontados 0,5 pontos, e acima deste valor (6 IAS) são descontados 0,75 pontos. No início do vídeo, Vieira da Silva refere-se ao que poderia acontecer, de acordo com a fórmula, não em 2022 mas em 2023.

Embora alarge substancialmente os aumentos extraordinários, tendo em conta a inflação prevista a proposta agora assumida pelo PS não deverá evitar perdas de poder de compra a pensões médias e altas, sensivelmente acima dos mil euros. 

Notícia atualizada às 13:08 para corrigir o valor previsto pela fórmula para o segundo escalão (que explicámos aqui) e enquadrar as declarações iniciais de Vieira da Silva

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