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Segurança Social: O que muda no processo executivo?
A nova regra também pode travar, a partir de fevereiro, processos de cobrança coerciva que decorram de uma dívida à Segurança Social, por exemplo de contribuições, e não apenas processos em que se exige a devolução de prestações indevidamente pagas.
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O processo de execução por dívidas à Segurança Social será suspenso nas situações em que por força do plano prestacional “o rendimento disponível do executado, quando seja pessoa singular, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida”.