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Publicado diploma do bónus das pensões. 12 perguntas e respostas

O decreto-lei que define os critérios e determina as condições de acesso ao suplemento extraordinário de pensão a ser pago em outubro já foi publicado em Diário da República. Conheça aqui a medida e os detalhes da aplicação. As pensões pagas pela primeira vez em outubro não vão ter complemento.

25 de Agosto de 2024 às 15:02
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O primeiro-ministro anunciou um bónus para as pensões mais baixas na Festa do Pontal, no dia 14 de agosto, na passada quinta-feira a medida foi aprovada em Conselho de Ministros e o decreto-lei promulgado pelo Presidente da República no dia seguinte e publicado em Diário da República no final da tarde de sexta-feira. Assim, já é possível sintetizar em algumas perguntas e respostas o que precisa de saber sobre o complemento a ser pago com a pensão do mês de outubro.

  1. O que é?

Trata-se de um "suplemento extraordinário" para as pensões mais baixas criado pelo Governo para "minimizar os consequentes impactos adversos com repercussão direta nos rendimentos dos pensionistas e aposentados" da "elevada taxa de inflação dos últimos anos" e do aumento "acumulado do custo de vida", lê-se na nota justificativa do decreto-lei publicado na passada sexta-feira.

  1. A quem se destina?

O bónus destina-se a todos os pensionistas com pensões até 1.527,78 euros, o equivalente a três IAS – Indexante de Apoios Sociais. De acordo com o diploma, são abrangidos "os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de setembro de 2024." Também abrange os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e outros sistemas públicos, como os bancários.

  1. Qual é o valor do suplemento?

O Governo criou três escalões: de 200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 (1 IAS); 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 e igual ou inferior a 1.018,52 euros e; 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1.018,52 e igual ou inferior a 1.527,78 euros. Como é extraordinário não vai integrar o valor da pensão no futuro.

  1. Quantas pessoas vão receber o valor máximo?

Tal como o Negócios avançou, o montante de 200 euros, vai chegar a cerca de 1,4 milhões de pensionistas, ou seja, mais de metade do universo abrangido pelo suplemento. Quer isto dizer, que o universo de pensionistas com pensões até 1 IAS (509,26 euros) é significativo. Mais. De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), é esta fatia de pensionistas que vai receber perto de dois terços da despesa prevista com a medida – 278 milhões de euros.

  1. O bónus é pago por pensão ou por pensionista?

Tal como avançou o Negócios, o suplemento extraordinário tem em conta a soma de todas as pensões a que o beneficiário tem direito. Por exemplo, se receber uma pensão de velhice de 200 euros e uma de sobrevivência de 400, recebe 150 euros, uma vez que a soma das parcelas ultrapassa o limite de 1 IAS (509,26 euros) para ter direito ao valor mais elevado de 200 euros.

  1. Vai pagar IRS?

Sim. Mas terá uma taxa autónoma, para evitar que se somem os rendimentos e aumentem o escalão, tal como acontece com os subsídios de Natal e de férias. A taxa de retenção na fonte será a que corresponder ao valor da pensão referente a esse mês. Quer isto dizer que o suplemento extraordinário será tributado na mesma proporção, mas não soma ao valor de pensão para efeitos de determinação da taxa a aplicar. O Ministério das Finanças, sublinha que se "garante que não haverá um agravamento da taxa de retenção na fonte, em sede de IRS, relativamente à taxa que é normalmente aplicável à pensão."

  1. Quantas pessoas são abrangidas?

De acordo com dados do MTSSS, a medida vai abranger 2,4 milhões de pensionistas, que representa 94% do total de pensionistas.

  1. Quanto vai custar?

A medida tem um custo estimado de 422 milhões de euros. O Negócios já questionou o Ministério das Finanças sobre a despesa líquida (ou seja, contabilizando os descontos), mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.

  1. Quem financia?

O Financiamento será através do Orçamento do Estado. Quer isto dizer que será pago pelos impostos e não pelos saldos da Segurança Social, o que é habitual quando está em causa uma política pública, como é o caso. O decreto-lei agora publicado detalha que a verba sairá do capitulo 60 do Ministério das Finanças. Trata-se de uma "gaveta" a que os ministros das Finanças podem recorrer para fazer face à cobertura de despesas não previsíveis e inadiáveis, mas também para usar de forma mais discricionária, como é o caso do bónus das pensões. É uma dotação provisional que de acordo com os dados do Orçamento do Estado para este ano tinha disponível uma verba inicial de 500 milhões de euros.

  1. E conta para cálculo do CSI?

Não. No decreto-lei publicado na passada sexta-feira, é expressamente dito que "o suplemento não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos (CSI)."

  1. Os beneficiários têm de fazer alguma coisa?

Não. O suplemento é pago de forma automática por transferência bancária ou vale postal, sem necessidade de intervenção do beneficiário da pensão. O valor será pago na mesma data da pensão "normal"

  1. E os fundos de pensões?

No caso dos bancários, fica assegurado o pagamento do bónus, sendo que depois o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) transfere os montantes previstos no prazo de 90 dias "a contar da apresentação de requerimento". Já os advogados e solicitadores inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não vão receber este suplemento. O Governo justifica com o facto de não estarem integrados em nenhum sistema público, ao contrário dos bancários.

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