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Novo salário mínimo e mudanças nas pensões antecipadas já estão publicados
Os diplomas sobre o aumento do salário mínimo para 600 euros, sobre as alterações às pensões antecipadas ou sobre o aumento extraordinário de pensões já foram publicados em Diário da República.
São várias alterações relevantes e são oficiais: os diplomas que aumentam o salário mínimo para 600 euros, que alteram o regime de acesso às pensões antecipadas, ou que regulamentam o aumento extraordinário de pensões, todos com efeitos a partir de Janeiro, já podem ser consultados em Diário da República.
Depois de ter admitido um valor mais elevado, o Governo acabou por seguir o seu programa e aumentar o salário mínimo nacional dos actuais 580 euros brutos para 600 euros. Com esta quarta subida, o valor aumentou em média 4,7% em cada ano da legislatura, ficando no entanto bastante aquém do que já foi aprovado em Espanha.
Por outro lado, o Governo cria um novo regime de acesso às pensões antecipadas que eliminará o factor de sustentabilidade apenas para os futuros pensionistas que completem 40 anos de carreira (ou mais) quando têm 60 anos de idade. A eliminação deste corte, que no próximo ano será de 14,7% chega em duas fases: a partir de Janeiro para quem, cumprindo essa condição, tenha 63 anos ou mais; e a partir de Outubro para quem, cumprindo essa condição, tenha 60 anos ou mais.
Mantém-se no entanto a penalização de 0,5% ao mês por cada mês que falte para a idade da reforma, que no próximo ano será de 65 anos e 5 meses (sendo anulados quatro meses por cada ano de carreira além dos 40), mesmo para quem cumpra a apertada condição.
O diploma estabelece as bases para uma futura restrição do acesso às pensões antecipadas (limitadas a quem começou a descontar até aos 20 anos), mas garante que isso não será para já: todos os que têm mais de 60 anos de idade e mais de 40 anos de carreira vão continuar a poder reformar-se antecipadamente (com o duplo corte, incluindo o do factor de sustentabilidade) estando prevista a revisão do regime para daqui a cinco anos.
Esta quinta-feira também foi publicado o decreto que garante um aumento extraordinário nas pensões já partir de Janeiro. Os aumentos que resultam da regra de actualização automática serão complementados com esta subida adicional apenas nos casos em que os pensionistas têm um conjunto de pensões cujo valor, somado, não ultrapasse os 653,54 euros (o valor que se prevê que seja correspondente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais em 2019).
Com a soma deste complemento, o aumento face a Dezembro será de 10 euros caso nenhuma das pensões tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 ou de 6 euros caso alguma das pensões tenha sido actualizada nesse período (que é o que acontece com as mais baixas de todas, incluindo as pensões sociais, as pensões rurais e o primeiro escalão de pensões mínimas).