Notícia
Houve 58 mil pedidos de alargamento do lay-off simplificado
De acordo com a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, a renovação do lay-off tem vindo a abranger cada vez menos empresas.
Foram 58 mil as entidades que pediram a prorrogação do lay-off simplificado em junho, o que compara com os 114 mil pedidos iniciais e com os primeiros 90 mil pedidos de renovação inicial.
Embora nao tenha revelado se houve novas adesões pela primeira vez, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, comentou estes dados aos jornalistas no final de uma reunião de concertação social para dar uma ideia do universo de empresas que podem ter interesse em aderir aos novos apoios de um ou de dois salários mínimos por cada trabalhador abrangido, no segundo caso ao longo de seis meses.
Os novos apoios implicam, no entanto, a garantía de não despedimento por mais dois meses ou por mais. Questionada pelos jornalistas, a ministra confirmou no entanto, que a caducidade dos contratos a termo não será considerada.
Plano de recuperação europeu é "crucial" para a nova fase
No final de julho, o chamado lay-off simplificado vai acabar, sendo substituído por um mecanismo que assenta nos mesmos princípios (corte salarial com apoio da Segurança Social), embora mais oneroso para os empregadores e mais generoso para os trabalhadores.
Questionada sobre o papel do plano de recuperação europeu para o financiamento das novas medidas, a ministra respondeu que é "crucial". "No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social há uma combinação de recursos de fontes de financiamento quer através do SURE quer de fundos comunitários".
Já o lay-off simplificado pode ser financiado através do SURE, ao qual "já foi apresentada uma candidatura".
Quais são as linhas gerais do novo lay-off?
Ana Mendes Godinho reiterou que este instrumento não se dirigirá a situações de suspensão de contrato (mantém-se a possibilidade de lay-off simplificado quando as empresas permanecerem encerradas por decisão do Governo), mas antes para o financiamento de situações de redução de contrato.
Há uma diferenciação do tipo de apoio em função da quebra efetiva de atividade das empresas", com "diferentes escalões em função dos níveis de quebra de faturação".
Por outro lado, "também se procura a recuperação dos rendimentos por parte dos trabalhadores".
De acordo com o quadro que consta do Programa de Estabilização Económica e Social (PESS), que traduz as regras que a ministra garante que se mantêm, entre agosto e setembro se a queda de faturação for superior a 40% mas inferior a 60% as empresas podem reduzir até metade do período normal de trabalho, e o trabalhador recebe pelo menos 83% da retribuição.
Se nesses primeiros dois meses a quebra de faturação for superior a 60% a redução horária pode chegar a 70% e o trabalhador recebe pelo menos 77% da sua retribuição.
Nesta primeira fase está prometida uma redução para metade da TSU no caso das grandes empresas e isenção total para as restantes.
Nos três meses seguintes, entre outubro e dezembro, se a quebra de faturação for superior a 40% mas não chegar aos 60% as empresas já só podem reduzir até 40% do período normal de trabalho e o trabalhador recebe pelo menos 92% da retribuição.
Se nesses três meses seguintes a quebra de faturação for superior a 60% o período normal de trabalho pode sofrer um corte idêntico, mas com a garantia de que o trabalhador recebe pelo menos 88% da retribuição.
Nestes três meses as grandes empresas perdem isenção da TSU, enquanto as restantes têm um desconto de 50%.
Em todos os casos a Segurança Social paga 70% das horas não trabalhadas.