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Governo facilita acesso ao lay off: basta uma quebra mensal de 40% na faturação
O Governo voltou a alterar as regras de acesso ao chamado lay off simplificado: basta que a empresa tenha uma quebra mensal de faturação de 40%. Regime que corta salários também passa a aplicar-se a empresas que antecipem essa quebra de encomendas. Formulários estão disponíveis amanhã.
Poderão aceder ao novo lay-off as empresas que tenham uma quebra "acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Durante a conferência de imprensa, o ministro Siza Vieira referiu que as empresas "podem aceder se tiverem num determinado período de 30 dias uma quebra de faturação relativamente à média dos dois meses anteriores ou do período homólogo".
Mas explicou mais: "É clarificado em no caso de empresas que possam ter paralisado total ou parcialmente, seja em razão de quebra de fornecimentos, seja em razão de quebra de encomendas ou de reservas, possam ter direito a beneficiar imediatamente desta medida".
Além disso "uma empresa que projete que nos próximos tempos tenha uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou da sua capacidade de ocupação em função do cancelamento de encomendas e reservas pode imediatamente e sem outras formalidades aceder a este benefício".
O novo regime, que permite cortar salários com apoio da Segurança Social, continua a ainda a aplicar-se a "empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades politicas ou de saúde".
Este regime continua a ser mensal, podendo ser renovado por três meses, e não por seis, como estava inicialmente previsto.
Formulário disponível a partir de amanhã
"A partir de amanhã estará disponível no site da Segurança Social o formulário" para pedir o acesso a este regime, que pode implicar a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, com perda de retribuição.
Questionado sobre se isso significa que o mês de março já será abrangido o ministro Siza Vieira não foi totalmente claro: "O apoio é dado a partir do momento em que é feito o pedido". O ministro também não esclareceu em que data será paga a compensação da Segurança Social, referindo no entanto que se procurará fixar uma data certa.
Siza Vieira indicou que os montantes são os do código do trabalho. Ou seja, o trabalhador recebe dois terços da sua retribuição total bruta e, deste montante, 70% é financiado pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora, nos casos de suspensão de contrato. O valor mínimo é equivalente ao salário mínimo (635 euros).
Sobre este montante o trabalhador deverá descontar para a Segurança Social (11%) mas as empresas estão isentas de TSU.
À partida, de acordo com várias consultoras, não haverá lugar a pagamento de impostos.
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