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Governo aprova novos apoios e facilita acesso ao subsídio social e ao RSI

Foi aprovado um decreto-lei que alarga apoios aos independentes, cria uma prestação para quem está na economia informal e que facilita o acesso ao subsídio social de desemprego ou RSI.

António Cotrim
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O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que "alarga" as medidas de apoio extraordinário a mais trabalhadores independentes e que cria um novo apoio para trabalhadores da economia informal.

O acesso ao subsídio social de desemprego e ao RSI também será facilitado, de acordo com um comunicado genérico do Governo.

"Procede-se ao alargamento das medidas de apoio (…) aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, ao qual não se seguiu a habitual conferência de imprensa.

O acesso ao subsídio social de desemprego vai ficar mais fácil porque, segundo o Governo, serão reduzidos para metade os prazos de garantia. Em causa são os períodos de descontos exigidos para acesso à prestação, atualmente de 180 dias (na generalidade dos casos) e de 120 dias (no caso de quem tinha contratos a prazo ou foi dispensado no período experimental)

Também o acesso ao rendimento social de inserção (RSI) terá menos etapas. O Governo tinha anunciado que o processo passará a ser mais simples.

"No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção", não dependendo "da celebração do contrato de inserção", refere o comunicado.

É ainda "criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social", conclui o Governo.

Do mesmo decreto consta o alargamento do apoio para sócios-gerentes, que o primeiro-ministro esclareceu que abrange estes membros de órgãos estatutários de empresas com faturação inferior a 80 mil euros anuais.

Notícia corrigida às 16:31 após a correção do comunicado do Conselho de Ministros, que já não diz que o acesso ao RSI é possível sem inscrição no centro de emprego.

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