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Função Pública: subsídio para assistência a filho passa a ser igual ao salário líquido
O Governo aprovou uma diploma que garante que o subsídio de assistência a filho dos funcionários públicos também sobe para 100%, tal como na Segurança Social, que abrange o setor privado e alguns trabalhadores do Estado. No entanto, com uma salvaguarda: este e outros subsídios não poderão em caso algum ser superiores ao salário líquido.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que determina que os funcionários públicos que tenham de prestar assistência a filhos menores de 12 anos, nomeadamente por situação de doença, passe a ser igual a 100% da remuneração de referência.
No entanto, segundo explicou ao Negócios fonte oficial do Ministério da Administração Pública, este subsídio não poderá nunca ser superior ao salário líquido, quer estejam em causa trabalhadores abrangidos pela Segurança Social quer pela CGA.
A questão surgiu porque com o Orçamento do Estado entrou em vigor um diploma aprovado no Parlamento no ano passado que aumentou de 65% para 100% o valor a pagar aos pais que prestem assistência a filhos doentes e que estivessem inscritos na Segurança Social, como acontece com os trabalhadores do setor privado, com os funcionários admitidos após 2006 ou com todos os que têm contrato individual de trabalho.
O objetivo é harmonizar o regime com o da Segurança Social, que foi alterado com a entrada em vigor do orçamento do Estado. Na Segurança Social estão apenas inscritos os funcionários admitidos até 2006 ou os trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho.
Faltava ajustar o apoio dos funcionários inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), que inclui a maioria dos trabalhadores do Estado, ou seja, todas as pessoas com contrato em funções públicas ou vínculo de nomeação contratadas antes de 2006.
"À semelhança do que foi consagrado para os beneficiários da SS, esta alteração estipula que o montante diário do subsídio por assistência a filho dos trabalhadores integrados na CGA também passa a ser de 100% da remuneração de referência", diz fonte oficial do Ministério de Alexandra Leitão.
"Fica assegurada também, quer num caso quer noutro, a conformação dos vários regimes de faltas por doença (ainda que decorrentes de outras eventualidades) com o disposto na Lei de Bases da Segurança Social, no sentido de garantir que, da atribuição das prestações sociais em causa, não poderá resultar um rendimento mensal líquido superior ao que o trabalhador auferiria em resultado da efetiva prestação de trabalho, nem menor do que o que atualmente recebe", acrescenta a mesma fonte.
"Para prevenir qualquer situação de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos por cada um dos regimes, o presente decreto-lei produz também efeitos à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2020", diz ainda a mesma fonte.