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Famílias mais pobres recebem 60 euros em abril para comprar alimentos

Apoio destina-se a quem for beneficiário de apoios sociais, como o RSI ou as prestações de desemprego, e ainda a quem tenha rendimentos baixos. O valor será pago de uma só vez em abril.

Bloomberg
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As famílias com rendimentos mais baixos que estejam abrangidas pela tarifa social de eletricidade vão receber 60 euros em abril, no âmbito de um novo apoio criado com o objetivo de financiar a compra de alimentos.

Em causa está o novo apoio aprovado esta quinta-feira, no último Conselho de Ministros do atual governo, "para atenuar os efeitos do aumento dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade".

"O apoio será destinado às famílias abrangidas pela tarifa social de eletricidade", e será "de 60 euros, pago de uma só ver em abril", disse ao Negócios fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS), confirmando assim a informação avançada ao Eco e à RTP.

"A Segurança Social fará o pagamento do apoio extraordinário a estas famílias de forma automática e oficiosa", acrescenta a mesma fonte.

Embora inicialmente se tenha apontado para 1,4 milhões de abrangidos, de acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia, a tarifa social de eletricidade abrange 760 mil beneficiários

Questionado, o Ministério da Segurança Social não revelou estimativas.

Quem tem direito à tarifa social de energia?

A tarifa social de energia é atribuída a quem seja beneficiário de uma série de apoios sociais e ainda a famílias com baixos rendimentos.

Segundo se explica no site da Direção-Geral de Energia e Geologia, a pessoa, que tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, pode receber o novo apoio se for beneficiário do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, de qualquer das prestações de desemprego, do abono de família, de pensão social de invalidez (ou complemento de prestação para a inclusão) ou de velhice.

"Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento", explica a DGEG.

O Ministério da Segurança Social (MTSSS) não divulgou, para já, mais detalhes.

 
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