Notícia
Regulador diz que não pediu pagamentos a autarquias por hospitais de campanha
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) esclareceu hoje que não solicitou "qualquer pagamento" a autarquias pela instalação de hospitais de campanha para combater a covid-19, afirmando que apenas remeteu pedidos de informação a um conjunto de entidades.
11 de Maio de 2020 às 18:49
O esclarecimento da ERS surge na sequência de notícias de que a ERS estava a cobrar taxas a várias autarquias associadas ao registo dos hospitais de campanha, que podem chegar aos 50 mil euros.
Numa resposta enviada à agência Lusa, a ERS assegurou que "não solicitou qualquer pagamento a nenhuma dessas entidades" quando fez esses pedidos de informação.
"Considerando as diversas iniciativas inscritas no atual contexto de emergência de saúde pública e situação excecional que se vive, a ERS remeteu pedidos de informação a um conjunto de entidades, em função de informações tornadas públicas pelas próprias entidades, pelo Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde e Administrações Regionais de Saúde sobre os espaços onde estariam a ser prestados cuidados de saúde", sublinhou.
Segundo a entidade, "os ofícios remetidos destinaram-se, apenas, a obter informação sobre a atividade prestada em cada um dos locais referidos, começando desde logo pela confirmação sobre se ali são prestados cuidados de saúde".
A ser o caso, pedia os elementos identificativos das entidades responsáveis pela exploração dos espaços, a atividade desenvolvida ou a desenvolver, com indicação dos profissionais de saúde associados, alertando ainda para a obrigação legal de registo na ERS no caso de "terem efetivamente por objeto a prestação de cuidados de saúde".
A entidade avançou ainda que "está a analisar todas as situações de que teve conhecimento, em colaboração com os vários organismos com competências na área da saúde, tendo começado desde logo por solicitar informações ao Ministério da Saúde e, de seguida, às entidades envolvidas, incluindo câmaras municipais, ao abrigo do princípio da cooperação institucional previsto na lei".
A Entidade Reguladora esclareceu ainda que só estão obrigados ao registo público na ERS os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, excluindo desta forma as unidades de apoio social.
"As unidades de apoio social, que não prestem cuidados de saúde, não se incluem no âmbito de regulação por parte da ERS, precisamente porque não se trata de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. E, logo, não estão obrigadas ao registo em causa, como nunca estiveram até aqui", vincou.
A título de exemplo, referiu que "as instalações que apenas acolham pessoas em situação de sem-abrigo ou em isolamento social, por força do estado atual de saúde pública, não são estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde".
"Na eventualidade de tais pessoas necessitarem de cuidados de saúde, e dos mesmos serem assegurados por uma entidade terceira (nomeadamente, mediante a deslocação de uma equipa de profissionais de saúde de um centro de saúde ou de um hospital às instalações em causa), será essa entidade terceira quem estará abrangida na esfera de regulação por parte da ERS e, por isso, sujeita ao registo público junto desta Entidade", explicou.
A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou no domingo que esta "é uma matéria que o Governo irá, certamente, analisar, exercendo as competências que lhe competem".
"Assistimos à instalação de algumas estruturas de apoio junto de determinadas câmaras municipais, que se destinavam a serem unidades apoio para pessoas que não pudessem permanecer no seu domicílio e, não sendo estruturas destinadas à prestação de cuidados de saúde - e não tendo, aliás, nem um corpo médico próprio nem uma direção -, provavelmente não configuram estabelecimentos e poderão não estar em causa para pagamento no registo junto da ERS", afirmou Marta Temido.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Numa resposta enviada à agência Lusa, a ERS assegurou que "não solicitou qualquer pagamento a nenhuma dessas entidades" quando fez esses pedidos de informação.
Segundo a entidade, "os ofícios remetidos destinaram-se, apenas, a obter informação sobre a atividade prestada em cada um dos locais referidos, começando desde logo pela confirmação sobre se ali são prestados cuidados de saúde".
A ser o caso, pedia os elementos identificativos das entidades responsáveis pela exploração dos espaços, a atividade desenvolvida ou a desenvolver, com indicação dos profissionais de saúde associados, alertando ainda para a obrigação legal de registo na ERS no caso de "terem efetivamente por objeto a prestação de cuidados de saúde".
A entidade avançou ainda que "está a analisar todas as situações de que teve conhecimento, em colaboração com os vários organismos com competências na área da saúde, tendo começado desde logo por solicitar informações ao Ministério da Saúde e, de seguida, às entidades envolvidas, incluindo câmaras municipais, ao abrigo do princípio da cooperação institucional previsto na lei".
A Entidade Reguladora esclareceu ainda que só estão obrigados ao registo público na ERS os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, excluindo desta forma as unidades de apoio social.
"As unidades de apoio social, que não prestem cuidados de saúde, não se incluem no âmbito de regulação por parte da ERS, precisamente porque não se trata de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. E, logo, não estão obrigadas ao registo em causa, como nunca estiveram até aqui", vincou.
A título de exemplo, referiu que "as instalações que apenas acolham pessoas em situação de sem-abrigo ou em isolamento social, por força do estado atual de saúde pública, não são estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde".
"Na eventualidade de tais pessoas necessitarem de cuidados de saúde, e dos mesmos serem assegurados por uma entidade terceira (nomeadamente, mediante a deslocação de uma equipa de profissionais de saúde de um centro de saúde ou de um hospital às instalações em causa), será essa entidade terceira quem estará abrangida na esfera de regulação por parte da ERS e, por isso, sujeita ao registo público junto desta Entidade", explicou.
A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou no domingo que esta "é uma matéria que o Governo irá, certamente, analisar, exercendo as competências que lhe competem".
"Assistimos à instalação de algumas estruturas de apoio junto de determinadas câmaras municipais, que se destinavam a serem unidades apoio para pessoas que não pudessem permanecer no seu domicílio e, não sendo estruturas destinadas à prestação de cuidados de saúde - e não tendo, aliás, nem um corpo médico próprio nem uma direção -, provavelmente não configuram estabelecimentos e poderão não estar em causa para pagamento no registo junto da ERS", afirmou Marta Temido.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.