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Dar cheques aos eleitores? Lei não impede, mas há princípios a ter em conta

Atribuição de subsídios públicos, vulgarmente designados por "cheques", que têm vindo a ganhar adeptos independentemente da cor partidária. Lei "não impede" mas candidatos devem ter em consideração algumas questões.

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24 de Setembro de 2021 às 18:00
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A poucos dias das autárquicas e com a campanha eleitoral ao rubro, são vários os candidatos a proporem "cheques" aos eleitores para conquistarem votos no próximo domingo, dia 26. A prática não é ilegal, mas a lei obriga a que o apoio financeiro direto respeite os princípios de igualdade, justiça e imparcialidade.

Ossanda Liber, cabeça de lista do movimento "Somos Todos Lisboa", é uma das candidatas a recorrer a este tipo de promessa eleitoral. Caso venha a ser eleita para a maior autarquia do país, a candidata independente compromete-se com a atribuição de "cheques-cultura" para "incentivar e reconciliar os jovens com a leitura, os museus ou o teatro".

Tiago Leote Cravo, advogado principal da Abreu Avogados, assegura ao Negócios que a lei "não impede" a atribuição de subsídios públicos, vulgarmente designados por "cheques", que têm vindo a ganhar adeptos independentemente da cor partidária.

Aliás, à luz da lei, deve vigorar "o princípio da liberdade de expressão e de informação que consente que as propagandas eleitorais sejam um espaço de plena afirmação dos princípios, agenda e programa políticos", onde se incluem as propostas relativas à gestão do futuro orçamento da autarquia, explica.

Uma promessa sem cor partidária
Além de Ossanda Liber, o candidato do Iniciativa Liberal (IL) a Sintra, Paulo Carmona, propõe um "cheque municipal para utilizar em qualquer creche do concelho" e, em Viana do Castelo, Maurício Antunes da Silva, também do IL, propõe um cheque de saúde para "utentes residentes no concelho que tenham consultas ou análises em lista de espera superior a 90 dias". 

Ainda à direita, o candidato do PSD a Oeiras, Alexandre Poço, pretende "atribuir a todos os oeirenses que completem 20 anos um voucher de 500 euros para ser utilizado em todos os eventos culturais e espetáculos no concelho, bem como, em livros, música, teatro, cinema e todo o tipo de exposições culturais". 

Já à esquerda e mais a norte, o candidato socialista a Vieira do Minho, Filipe de Oliveira, promete aos eleitores não um, mas dois cheques: u
m cheque de 500 euros anuais para comparticipar despesas de saúde de idosos carenciados e um outro de 1.250 euros por cada bebé nascido no concelho.

Legal, mas com princípios a ter em conta 
O advogado Tiago Leote Cravo assegura que a entrega de "cheques" aos eleitores tem fundamento legal no Regime Jurídico das Autarquias Locais.

"Neste regime legal podem encontrar-se diversas normas habilitantes que atribuem às autarquias locais competências materiais em sede de apoio social, escolar e na promoção de saúde que podem precisamente justificar a atribuição de subsídios aos munícipes", conta.

Alerta, no entanto, que há alguns princípios a ter em conta. "Tanto do ponto de vista formal como do ponto de vista material, a atribuição dos 'cheques' deve respeitar os princípios essenciais da atividade administrativa, mormente os princípios da legalidade, igualdade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade e da prossecução do interesse público", adverte Tiago Leote Cravo.


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