Notícia
TC contesta subvenções parlamentares das regiões nas contas partidárias de 2011
A integração nas contas partidárias, como receita, das subvenções aos grupos parlamentares das assembleias regionais é a principal irregularidade detectada no exercício de 2011, e que é comum a sete partidos, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional.
Entre os sete partidos que cometeram esta irregularidade, destaca-se o PSD pelos montantes em causa, que somam 3,2 milhões de euros, a que acrescem 252 mil euros de subvenções atribuídas pela Assembleia dos Açores ao grupo parlamentar do partido na região.
Em defesa da sua posição, o PSD alegou que a subvenção é atribuída ao partido e afecta às estruturas regionais, "atenta a autonomia em que estas se integram" mas esta explicação não fez vencimento junto dos juízes do TC.
No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Constitucional reitera que não aceita que as verbas públicas destinadas a encargos com a assessoria dos deputados e outras despesas de funcionamento dos grupos parlamentares sejam incluídas, como receita, nas contas partidárias.
"Deve recordar-se que entre as contas dos grupos parlamentares e as contas dos partidos políticos subsistem diferenças de natureza que não podem ser desconsideradas", justifica o Tribunal Constitucional.
PCP, PS, CDS-PP, PAN, MPT e PPM foram os outros partidos que inscreveram como receitas nas suas contas anuais as subvenções destinadas aos grupos parlamentares das assembleias regionais.
Sobre esta questão, o TC notou ainda que só a partir de 2014 passou a ter competência para julgar as contas dos grupos parlamentares, recusando o entendimento avançado por alguns destes partidos que alegaram estar apenas a cumprir a lei.
O pagamento de coimas de mandatários e responsáveis financeiros é uma irregularidade comum ao PS e ao PCP, com o TC a reiterar que a lei não indica quem deve pagar as multas mas os partidos não podem incluí-las como despesas nas suas contas anuais.
Deficiências de suporte documental, a impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas e a incerteza quando à regularização de transferências entre as sedes e as estruturas distritais e locais foram as outras irregularidades apontadas ao PS.
Entre as violações à lei mais graves estão o não cumprimento do limite estabelecido para os donativos em numerário, o que ocorreu nas contas do PSD e o pagamento de despesas em numerário em valor superior ao permitido por lei, nas contas do PCP.
No caso do PSD, a irregularidade foi detectada também na estrutura da Madeira, que recebeu dois donativos em numerário no valor de 400 euros, acima de 25% do salário mínimo mensal.
A estrutura regional alegou que o dinheiro foi entregue a título de "quotas suplementares" mas o TC não aceitou a justificação.
No PSD, o TC deu ainda por verificado um donativo proibido, designado "donativo de pessoa colectiva", infracção que noticiada hoje pelo jornal Público.
Segundo o acórdão 296/2016, esta situação refere-se à cerimónia da tomada de posse dos órgãos distritais do PSD/Aveiro, com a presença do líder do partido, Pedro Passos Coelho, no Parque de Exposições de Aveiro, e a uma conferência realizada na Fundação Cupertino de Miranda, no Porto.
O TC confirmou a imputação feita pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, frisando que segundo a lei, os municípios só podem ceder espaços gratuitamente a partidos políticos em período de campanha eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas ao PCP, o TC deu como provado que foram ultrapassados os limites de pagamentos em numerário, nomeadamente pagamentos a fornecedores no montante de 32 mil euros, quando o limite seriam 21 mil euros.
Entre os partidos com assento parlamentar, só as contas do BE "passaram" sem irregularidades no crivo do TC, que remeteu o acórdão para o ministério público para a eventual aplicação de coimas.
As contas de 2011 do PH, o PNR, o POUS e o Portugal pro Vida também não apresentaram irregularidades, ao contrário das contas do MEP (extinto em 2012), do MPT, PEV, PAN, PCTP/MRPP, PLD, PPM e PTP.