Notícia
Taxa sobre lucros extraordinários vai incluir pequenas empresas integradas em sociedades
Empresas de distribuição alimentar abrangidas pelo regime especial de tributação dos "grupos de sociedades" e cujo volume de negócios "por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros" vão pagar também impostos sobre lucros extraordinários.
O Parlamento aprovou esta quarta-feira, em sede de especialidade, uma alteração legislativa que inclui na tributação dos lucros extraordinários, proposta pelo Governo, as micro e pequenas empresas da distribuição alimentar que integram sociedades com faturação superior a 100 milhões de euros.
A proposta apresentada pelo PS foi aprovada na comissão de Orçamento e Finanças, prevendo que a isenção do pagamento da contribuição de solidariedade temporária não seja aplicável a empresas de distribuição alimentar abrangidas pelo "regime especial de tributação dos grupos de sociedades" e o "volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros".
Essas empresas ficam assim também sujeitas ao pagamento de uma taxa sobre os lucros extraordinários conseguidos com a atual conjuntura de subida de preços, que abrange também o setor da energia.
Esses lucros são considerados excedentários se corresponderem a um aumento de 20% face à média dos lucros tributáveis conseguidos nos quatro anos anteriores (de 2018 a 2021). Confirmando-se que os lucros das empresas do setor da distribuição alimentar e da energia excederam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas devem pagar uma taxa extraordinária de 33%.
Antes, a proposta do Governo previa uma isenção do pagamento dessa taxa as empresas do setor da distribuição alimentar "que qualifiquem, no período de tributação da contribuição, como micro ou pequena empresa".
A proposta do PSD para que as empresas de média dimensão ficassem também excluídas do pagamento da taxa sobre lucros extraordinários foi rejeitada. Foram também chumbadas as propostas do PAN e PCP para que essa taxa fosse alargada a outros setores e fosse feita uma contabilização diferente dos lucros extraordinários.
A proposta do Governo, já com estas alterações feitas em sede de especialidade, será votada em votação final global ainda esta quinta-feira, dia 22 de dezembro.
A proposta apresentada pelo PS foi aprovada na comissão de Orçamento e Finanças, prevendo que a isenção do pagamento da contribuição de solidariedade temporária não seja aplicável a empresas de distribuição alimentar abrangidas pelo "regime especial de tributação dos grupos de sociedades" e o "volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros".
Esses lucros são considerados excedentários se corresponderem a um aumento de 20% face à média dos lucros tributáveis conseguidos nos quatro anos anteriores (de 2018 a 2021). Confirmando-se que os lucros das empresas do setor da distribuição alimentar e da energia excederam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas devem pagar uma taxa extraordinária de 33%.
Antes, a proposta do Governo previa uma isenção do pagamento dessa taxa as empresas do setor da distribuição alimentar "que qualifiquem, no período de tributação da contribuição, como micro ou pequena empresa".
A proposta do PSD para que as empresas de média dimensão ficassem também excluídas do pagamento da taxa sobre lucros extraordinários foi rejeitada. Foram também chumbadas as propostas do PAN e PCP para que essa taxa fosse alargada a outros setores e fosse feita uma contabilização diferente dos lucros extraordinários.
A proposta do Governo, já com estas alterações feitas em sede de especialidade, será votada em votação final global ainda esta quinta-feira, dia 22 de dezembro.