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STE aceita decisão do TC, mas realça imoralidade de medidas

A presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado disse hoje que a estrutura sindical irá aceitar a decisão do Tribunal Constitucional, mencionando, contudo, que muitas vezes as medidas legais são consideradas como "profundamente imorais" pelos atingidos.

31 de Julho de 2014 às 00:40
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"Se entenderam que não havia inconstitucionalidade nas medidas apresentadas e naquilo que eram as duas questões, a CES [Contribuição Extraordinária de Solidariedade] e o aumento da contribuição para a ADSE [Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas], nós aceitamos", afirmou Maria Helena Rodrigues, em declarações à agência Lusa, numa primeira reacção ao acórdão do Tribunal Constitucional (TC) hoje divulgado.

 

O Tribunal Constitucional declarou hoje constitucionais as normas do orçamento rectificativo que alargaram a contribuição extraordinária de solidariedade e os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade", lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado no ´site' da instituição.

 

Maria Helena Rodrigues acrescentou que o STE vai ainda "ler com profundidade" o acórdão e tentar perceber "o alcance e a fundamentação da decisão" do Tribunal Constitucional.

 

"Uma coisa é nós não questionarmos a decisão do Tribunal Constitucional. Podemos eventualmente dizer que há muitas coisas que podem ser legais (...), mas muitas vezes para aqueles que atinge são profundamente imorais", disse a representante sindical, destacando ainda o facto de o acórdão não reunir a unanimidade.

 

A decisão de declarar constitucional o alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), com cortes nas pensões acima dos mil euros, foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros do Palácio Ratton.

 

Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.

 

Na decisão de declarar constitucional os aumentos dos descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

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