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Presidente da República promulga alterações à lei eleitoral das autarquias locais

O Presidente da República promulgou o diploma que clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença covid-19

Marcelo Rebelo de Sousa contrariou o Governo e decidiu promulgar o diploma que reforça os apoios aos trabalhadores independentes aprovado pelo      Parlamento.
Jóse Sena Goulão/Lusa
27 de Maio de 2021 às 22:39
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje as alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, sublinhando que "corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais".

Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

"Sublinhando que o presente decreto corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República promulgou o diploma que clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença covid-19", lê-se na nota.

Este decreto da Assembleia da República foi aprovado em 22 de abril com votos a favor de PS, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, PCP e PEV e abstenções do Chega e Iniciativa Liberal.

A versão final resultou de um entendimento maioritário na Comissão de Assuntos Constitucionais, a partir de sete projetos de lei que baixaram sem votação, que apresentou ao plenário um texto de substituição.

Com estas alterações, reduz-se o número de proponentes das listas de candidatos, incluindo dos grupos de cidadãos, e permite-se que um cidadão concorra em simultâneo à câmara e assembleia municipal, possibilidade que tinha deixado de existir com as mudanças na lei aprovadas por PS e PSD em julho de 2020.

As candidaturas independentes podem, igualmente, concorrer às assembleias de freguesia, desde que na lista de proponentes haja 1% de pessoas recenseadas nessas freguesias.

A Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) tinha criticado as mudanças aprovadas no final da sessão legislativa passada, em julho, por PS e PSD.

As regras obrigavam os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia e impediam o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.

Com as alterações aprovadas em 22 de abril, foi dada resposta quase integral à reivindicação quanto às assinaturas, preocupação partilhada pelos partidos mais pequenos, mas não houve cedência numa delas: o nome do primeiro candidato pode ser usado na sigla numa candidatura à câmara e assembleia municipal, mas não numa lista à assembleia de freguesia.

A AMAI tinha requerido a intervenção da provedora de Justiça neste assunto em outubro, tendo Maria Lúcia Amaral pedido, em 18 de fevereiro, ao Tribunal Constitucional a fiscalização da lei da eleição dos órgãos autárquicos por eventual "violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política".

No meio da polémica, PS e PSD avançaram com propostas para corrigir as condições para a apresentação de candidaturas independentes, e o mesmo fizeram CDS-PP, BE, PCP, PAN e Iniciativa Liberal, que estiveram na origem do decreto agora promulgado.
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