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Parlamento recua no IVA e aprova diploma que altera financiamento dos partidos

Depois de um braço de ferro que durou até aos últimos minutos do debate, o Parlamento aprovou nesta sexta-feira o diploma que Marcelo vetou, mas recuando na parte da isenção do IVA, como exigiu o PSD. Acabam-se também as dúvidas sobre a retroactividade, mas mantém-se o fim dos limites à angariação de fundos.

Bruno Simão
02 de Março de 2018 às 12:16
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Os deputados aprovaram esta sexta-feira, 2 de Março, duas alterações ao diploma sobre o financiamento partidário qua havia sido vetado pelo Presidente da República em Janeiro. Mantêm-se tal como está agora a norma relativa à isenção de IVA para os partidos e sai a norma que estabelecia uma retroactividade na aplicação da nova lei. Mantém-se, contudo, o fim do limite à angariação de fundos pelos partidos políticos.

 

Dos 212 deputados presentes, 192 votaram a favor o novo decreto agora com as alterações introduzidas pelos partidos. Como referiu Ferro Rodrigues no final, foi "muito mais do que a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções", como se exigia. Apenas o CDS e o PAN votaram contra e dois deputados do PS, Paulo Trigo Pereira e Helena Roseta optaram por se abster.

 

Foi, na prática, uma votação à que tinha já sido obtida pelo anterior decreto, que Marcelo acabaria por vetar. Desta vez, a questão do IVA, a mais polémica, acabaria por provocar um braço de ferro entre o PSD e o PS que durou até aos últimos minutos do debate. O PSD manteve-se inflexível: era preciso que não restassem dúvidas na opinião pública de que não haveria qualquer aumento das isenções de IVA para os partidos. Era um ponto de honra do líder, várias vezes sublinhado pelos deputados social-democratas que foram fazendo intervenções ao longo do debate.

 

Já o PS queria fazer uma clarificação, propondo uma versão que deixava de fora da isenção as despesas das campanhas políticas, uma vez que essas já beneficiam de subvenções. Para o PSD isso não chegava para acabar com as dúvidas e, na votação na especialidade, o Bloco – que tinha o proposta para aproximar a isenção de IVA dos partidos com a que existe para o sector social – acabaria por se juntar à direita: bloquistas, PSD, PAN e CDS votaram favoravelmente a proposta de alterações dos centristas (a primeira a ser votada) que mantinha tal como está a actual versão da norma sobre isenção de IVA para os partidos.  

 

Mantendo-se a regra do IVA tal como está hoje em dia, também não foi aprovada a regra transitória do diploma original que previa que a nova lei se aplicaria "aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos actos praticados na vigência da lei anterior".  Esta norma, que pretendia dar retroactividade na aplicação da nova versão da lei, foi outra das que mais polémica levantou ao nível da opinião pública, com acusações de que pretendia aplicar-se também aos tribunais administrativos e fiscais onde o PS, nomeadamente, mantém contendas com a Autoridade Tributária e Aduaneira, precisamente em matéria de IVA. Como diria Pedro Delgado Alves, do PS, durante o debate, "não é razoável que uma bandeira seja considerada de uma forma, e o pau de bandeira seja considerado de outra, e este não é um exemplo académico, é um exemplo concreto".

 

José Silvano, do PSD, ainda disse que "a norma transitória, embora não concretizasse os processos a que se referia, só se poderia aplicar aos processos relativos à Entidade das Contas, pois só em relação a esses se aplicavam as alterações", mas, acrescentou, "mais vale prevenir do que remediar". E, mais uma vez, para que não persistissem dúvidas, também esta norma foi eliminada da nova versão.

 

Em suma, em matéria de IVA mantém-se a norma que estipula que há isenção de IVA para os partidos políticos "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto".

Angariação de fundos fica mesmo sem limites

Já no que respeita à angariação de fundos, em que, na primeira versão, os deputados tinham decidido acabar com os limites actualmente existentes, não se verificaram agora alterações. Um consenso alargado, do qual apenas ficaram de fora o CDS-PP e o PAN, a norma foi aprovada tal como estava. 

O diploma segue agora para Marcelo Rebelo de Sousa, com uma nova versão que o Presidente da República vai apreciar e que poderá ou não promulgar.  



(Notícia actualizada às 12:50)
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