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Enriquecimento ilícito pode dar prisão até cinco anos

O PSD e o CDS chegaram a acordo para a criação do crime de enriquecimento ilícito, que será um crime público, com uma moldura penal de 1 a 5 anos de prisão e que se vai estender a todos os cidadãos.

01 de Fevereiro de 2012 às 14:47
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O acordo foi apresentado há pouco pelos líderes parlamentares do PSD e do CDS, Luís Montenegro e Nuno Magalhães. De acordo com Montenegro, está em causa “a circunstância de alguém adquirir, possuir ou deter um património que não tenha origem lícita determinada e que seja incompatível com os seus rendimentos legítimos”.

A nova lei, cujo articulado será hoje enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, “respeita garantias de defesa dos arguidos e de presunção de inocência”, sublinhou Luís Montenegro (na foto). Além de abranger titulares de cargos políticos e funcionários públicos, esta lei vai ainda estender-se a todos os cidadãos que disponham de património.

A moldura penal deste crime será diferenciada e vai penalizar os titulares de cargos políticos e funcionários públicos, para os quais haverá uma pena de prisão de 1 a 5 anos. Para os restantes cidadãos, a pena será de 1 a 3 anos. Os dois líderes parlamentares fizeram questão de enfatizar que “é ao Ministério Público que incumbe a prova dos elementos do crime”, como a posse do património, a sua origem ou a sua incompatibilidade com os rendimentos dos cidadãos.

Julgamentos rápidos em 15 dias

Para que haja crime, “é preciso que a incompatibilidade não resulte de nenhum meio de aquisição legal”, destacou Nuno Magalhães, que afirmou que esta é uma proposta “ponderada”. Para provar o crime serão usadas, por exemplo, as declarações de IRS dos visados, bem como “outros documentos que comprovem a origem ilícita dos rendimentos”. Para o património, o registo predial também poderá ser consultado.

O líder da bancada centrista anunciou ainda que hoje é um “dia histórico para a Justiça”, uma vez que se chegou a um consenso para avançar com julgamentos rápidos em caso de flagrante delito. De acordo com Nuno Magalhães, não faz sentido que quem seja detido nessas condições não seja imediatamente julgado. A proposta terá de ser submetida pelo Governo ao Parlamento mas o cenário em que se irá trabalhar baseia-se num julgamento num prazo máximo de 15 dias.
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