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Direito Constitucional: Calamidade abaixo da emergência, mas ainda com restrições

Sai a emergência, permitida pela Constituição, entra a calamidade, prevista na lei de bases da proteção civil. Deixa de haver suspensão de direitos no âmbito nacional, mas manter-se-ão restrições.

Em calamidade, as limitações à mobilidade não podem ser tão restritivas, defendem constitucionalistas. Miguel A. Lopes/Lusa
30 de Abril de 2020 às 12:00
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Uma medida é constitucional e a outra é meramente legal. Quer isto dizer que entre o estado de emergência, em que agora estamos a viver, e a situação de calamidade, que o Governo deverá declarar, há diferenças de fundo. Com a primeira, é possível suspender direitos, liberdades e garantias. Com a segunda, não é possível suspender ou restringir direitos a nível nacional, advogam os especialistas em direito ...
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