Notícia
Direito Constitucional: Calamidade abaixo da emergência, mas ainda com restrições
Sai a emergência, permitida pela Constituição, entra a calamidade, prevista na lei de bases da proteção civil. Deixa de haver suspensão de direitos no âmbito nacional, mas manter-se-ão restrições.
- Partilhar artigo
- ...
Uma medida é constitucional e a outra é meramente legal. Quer isto dizer que entre o estado de emergência, em que agora estamos a viver, e a situação de calamidade, que o Governo deverá declarar, há diferenças de fundo. Com a primeira, é possível suspender direitos, liberdades e garantias. Com a segunda, não é possível suspender ou restringir direitos a nível nacional, advogam os especialistas em direito ...