Notícia
Decisão do Governo não poderá suprimir direitos e liberdades
Não é possível restringir qualquer direito fundamental, a não ser a circulação em apertadas circunstâncias e finalidade bem definida.
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Direitos, liberdades e garantias estabelecidas constitucionalmente nunca podem ser suprimidas, nem quando declarado o estado de emergência, nem muito menos quando instaurada uma situação de calamidade. Quando muito, no limite, tal como atualmente sucede, podem ser suspensos.
"Os direitos não são suprimidos nem em estado de emergência e muito menos em situação de calamidade. O que se passa é que, no estado de emergência,...
"Os direitos não são suprimidos nem em estado de emergência e muito menos em situação de calamidade. O que se passa é que, no estado de emergência,...