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Tribunal determina separação do processo de Manuel Vicente

O tribunal decidiu hoje separar o processo do ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, no caso da Operação Fizz.

22 de Janeiro de 2018 às 11:07
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Para justificar esta separação, o tribunal alegou que se "afigura que existe um interesse ponderoso e atendível que justifica a admissibilidade da separação de processo de Manuel Vicente", dado que o arguido Orlando Figueira está sujeito a uma medida privativa da liberdade.

 

O processo do Manuel Vicente continuará, contudo, adstrito ao mesmo colectivo de juízes do tribunal criminal de Lisboa, que é presidido por Alfredo Costa.

 

A separação de processos tinha sido pedida pela procuradora do Ministério Público Leonor Machado, alegando que o procurador Orlando Figueira, também arguido no caso, está sujeito a uma medida privativa da liberdade (pulseira electrónica).

 

Hoje, à entrada do julgamento, o advogado de Manuel Vicente tinha afirmado que lhe parecia inevitável a separação dos processos.

 

Questionado pelos jornalistas sobre o porquê da ausência de Manuel Vicente, Rui Patrício disse que o ex-vice-Presidente de Angola não comparece "porque não pode".

 

"Não comparece porque não pode. A questão da imunidade não está na disponibilidade e vontade de Manuel Vicente, é um assunto de Estado", afirmou.

 

Rui Patrício insistiu que, neste processo, Manuel Vicente não foi notificado da acusação e nem sequer chegou a ser constituído arguido.

 

O julgamento da Operação Fizz, que hoje começou, tem como arguidos o ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, o ex-procurador Orlando Figueira, o advogado Paulo Blanco e o empresário Armindo Pires.

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