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Supremo do Brasil desbloqueia bens da construtora OAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil determinou, numa decisão provisória, a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear bens da construtora brasileira OAS.
Em comunicado divulgado esta sexta-feira pelo STF, lê-se que o magistrado Marco Aurélio entendeu que não é possível ao TCU "impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular" contratante com a administração pública.
A decisão surgiu em resposta a um requerimento da OAS depois de o TCU ter determinado o bloqueio de bens, com duração de um ano, das construtoras OAS e Odebrecht e de oito pessoas.
A lista de pessoas com bens bloqueados inclui o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, o ex-director da mesma petrolífera Renato Duque, o empresário Marcelo Odebrecht e cinco ex-funcionários das construtoras.
Um relatório mostrou um superfacturamento de 2,1 mil milhões de reais (571,4 milhões de euros), em contratos de obras na refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco, daí que o TCU tenha decidido que cada um dos envolvidos tivesse bens bloqueados nesse mesmo valor.
Marco Aurélio alertou ainda que a manutenção de tal medida pode sujeitar a OAS - empresa que tem tido projectos em Angola e Moçambique e que agora se encontra em recuperação judicial - "à morte civil" e que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário depende da permanência da construtora em actividade.
Na semana passada, o mesmo juiz tomou uma decisão semelhante em relação à Odebrecht.