Notícia
Relação anula acórdão que absolveu Narciso Miranda
O tribunal argumenta que o acórdão da primeira instância "padece de insuficiência de enumeração factual, o que conduz à sua nulidade". Em causa um alegado esquema para beneficiar uma empresa da filha do ex-autarca.
21 de Janeiro de 2016 às 13:19
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Matosinhos, Narciso Miranda, enquanto líder de uma mutualista, dos crimes de simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio.
Na decisão, datada de 13 de Janeiro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRP considera que o acórdão da primeira instância "padece de insuficiência de enumeração factual, o que conduz à sua nulidade".
Assim, os juízes desembargadores determinam que o tribunal de Matosinhos profira "novo acórdão expurgado dos vícios assinalados com reabertura de audiência se absolutamente necessário".
Em causa estava um alegado esquema para beneficiar uma empresa detida pela filha de Narciso Miranda e um outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, que terá lesado a Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), em Matosinhos, que o ex-autarca liderou, em 17.500 euros, e a simulação de roubo de um 'smartphone' que lhe tinha sido atribuído pela associação.
Em Janeiro de 2015, o Tribunal de Matosinhos absolveu Narciso Miranda devido ao facto da acusação não referir que a mutualista era de utilidade pública, com registo na Segurança Social, pelo que o crime de peculato e participação económica em negócio não tinha enquadramento.
O colectivo de juízes também absolveu a filha de Narciso Miranda, mas condenou o ex-sócio daquela a uma pena suspensa de 16 meses por falsificação de documentos.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o TRP, que decidiu anular o acórdão recorrido por o tribunal da primeira instância não se ter pronunciado quanto a alguns factos da acusação relacionados com o crime de simulação de crime.
"São factos que por traduzirem o elemento intelectual do dolo do referido tipo de crime, bem como a consciência da ilicitude do arguido a quem tal crime é imputado, assumem evidente relevo para a decisão", lê-se no acórdão.
Os juízes desembargadores querem nomeadamente que o colectivo de juízes dê como provado ou não provado que Narciso Miranda sabia que o roubo do 'smartphone' era falso e que ao apresentar queixa perante as autoridades policiais denunciava a prática de um crime que não havia sido cometido.
No passado mês de Dezembro, o Tribunal de Matosinhos condenou Narciso Miranda, no âmbito de outro processo, a uma pena suspensa de dois anos e dez meses de prisão, pelos crimes de abuso de confiança e falsificação de documentos.
Na decisão, datada de 13 de Janeiro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRP considera que o acórdão da primeira instância "padece de insuficiência de enumeração factual, o que conduz à sua nulidade".
Em causa estava um alegado esquema para beneficiar uma empresa detida pela filha de Narciso Miranda e um outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, que terá lesado a Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), em Matosinhos, que o ex-autarca liderou, em 17.500 euros, e a simulação de roubo de um 'smartphone' que lhe tinha sido atribuído pela associação.
Em Janeiro de 2015, o Tribunal de Matosinhos absolveu Narciso Miranda devido ao facto da acusação não referir que a mutualista era de utilidade pública, com registo na Segurança Social, pelo que o crime de peculato e participação económica em negócio não tinha enquadramento.
O colectivo de juízes também absolveu a filha de Narciso Miranda, mas condenou o ex-sócio daquela a uma pena suspensa de 16 meses por falsificação de documentos.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o TRP, que decidiu anular o acórdão recorrido por o tribunal da primeira instância não se ter pronunciado quanto a alguns factos da acusação relacionados com o crime de simulação de crime.
"São factos que por traduzirem o elemento intelectual do dolo do referido tipo de crime, bem como a consciência da ilicitude do arguido a quem tal crime é imputado, assumem evidente relevo para a decisão", lê-se no acórdão.
Os juízes desembargadores querem nomeadamente que o colectivo de juízes dê como provado ou não provado que Narciso Miranda sabia que o roubo do 'smartphone' era falso e que ao apresentar queixa perante as autoridades policiais denunciava a prática de um crime que não havia sido cometido.
No passado mês de Dezembro, o Tribunal de Matosinhos condenou Narciso Miranda, no âmbito de outro processo, a uma pena suspensa de dois anos e dez meses de prisão, pelos crimes de abuso de confiança e falsificação de documentos.