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Quem é declarado contumaz não pode praticar atos públicos e notários vão poder impedi-lo

Quando a justiça declara contumaz um arguido a quem não consegue contactar mas quer levar a tribunal, a pessoa fica legalmente impedida de realizar atos públicos, como escrituras ou registos. Uma nova medida simplex vem dar informação direta aos notários, para evitar que terceiros saiam prejudicados.

João Vale e Azevedo Tiago Petinga / Lusa
25 de Janeiro de 2023 às 10:29
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Se é certo que há contumazes famosos, como o antigo presidente do Benfica, João Vale e Azevedo, a quem a justiça declarou não conseguir contactar para levar a tribunal, outros há, e serão cerca de 15 mil, de acordo com o último balanço disponível, que são simples anónimos aos quais, pela sua condição, a lei prevê que não possam praticar determinados atos públicos. E que, praticando-os, estes possam ser considerados inválidos, o que, na prática, pode trazer problemas às pessoas envolvidas. 


Para evitar que tal aconteça, os cartórios notariais vão agora passar a ter acesso desmaterializado à informação sobre pessoas declaradas contumazes, uma medida que pretende "aumentar a segurança jurídica como que disponibilizam serviços eletrónicos a cidadãos e empresas", adianta a Direção-Geral da Administração da Justiça. 


Em causa está, portanto, impedir a prática, por estas pessoas, de atos como escrituras públicas, procurações, testamentos, habilitações de herdeiros, entre outros. Em suma, impedir que continuem a levar a sua vida normalmente. 


O Código Penal, refira-se, prevê que seja declarada contumaz "a pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa o dia para o julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para comparecer no julgamento". O mesmo acontece à "pessoa condenada que não cumpriu uma pena de prisão ou uma medida de internamento".


Nestes casos, os atos que pratiquem podem ser considerados inválidos, pelo que a ideia foi dar aos notários uma informação mais imediata para poderem impedir a prática de tais atos, assim assegurando sempre os efeitos da contumácia, seja ao nível de negócios jurídicos de natureza patrimonial, os tais que podem ser depois anuláveis, seja ao nível da obtenção de determinados documentos, certidões ou registos.


O último balanço, publicado pelo Jornal de Notícias em 2021 com dados da Direção-Geral da Administração da Justiça, revelava a existência de cerca de 15 mil portuguesas procurados pela justiça que os não conseguia contactar para prestarem contas pelos seus crimes. 7900 eram homens, 1401 mulheres e 5665 pessoas cujo sexo não foi comunicado. Somavam-se ainda 198 empresas.

O acesso à informação, que até agora acontecia de forma avulsa, passa a ser feito através de comunicação eletrónica de dados do registo de contumazes entre os sistemas do Ministério da Justiça e a Plataforma Multisserviços da Ordem dos Notários, na sequência de um protocolo assinado entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e a Ordem dos Notários. 

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