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Pedrógão: Fundo Revita pede esclarecimentos a comissão de “representantes locais”
Fundo Revita garante que não recebeu queixas sobre desvio de apoios para a reconstrução de casas de primeira habitação em Pedrógão Grande. Mas acrescenta que vai pedir esclarecimentos a uma comissão do fundo composta por "representantes locais".
O conselho de gestão do fundo Revita informa que pediu à sua comissão técnica – composta por "representantes locais" – que avalie as suspeitas de atribuição indevida de apoios a proprietários de Pedrógrão Grande, "tendo em vista o cabal esclarecimento da respectiva elegibilidade".
A revista Visão noticia esta quinta-feira várias situações suspeitas na atribuição de verbas para a reconstrução de casas, na sequência dos incêndios, que foram denunciadas por vizinhos e que são admitidas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Os apoios financiados por donativos destinam-se a habitações permanentes mas alguns proprietários terão alterado a sua morada fiscal já depois dos incêndios, de forma a desviar verbas para casas desabitadas, de segunda residência ou que já estavam degradadas.
Os casos identificados pela revista envolvem 475 mil euros que deveriam ser destinados a habitações principais e levantam dúvidas sobre o papel da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
Num comunicado enviado pelo Instituto da Segurança Social, o Conselho de Gestão do Fundo Revita garante que não recebeu quaisquer denúncias concretas relativas a aplicação de donativos, situações que segundo a revista são bem conhecidas a nível local.
Sublinhando que as notícias "apontam para dúvidas relativamente a oito habitações", o Conselho de Gestão do Fundo informa que "solicitou de imediato à comissão técnica", que é composta por "representantes locais", a "avaliação e informação sobre tais situações, tendo em vista o cabal esclarecimento da respectiva elegibilidade".
Segundo explica à Visão a presidente da CCDRC, Ana Abrunhosa, o problema resulta de uma lacuna da lei. Os apoios destinam-se a habitações permanentes, o que é atestado pela identificação fiscal. Mas as regras do fundo não impedem que os cidadãos possam ter alterado a morada fiscal já depois dos incêndios. Contudo, as regras também exigem uma factura de electricidade referente ao mês de Maio de 2017 e, em caso de dúvida, uma vistoria à habitação.
O Negócios perguntou ao Instituto da Segurança Social como se fará a verificação das situações e qual a consequência no caso de serem detectadas situações de fraude, aguardando resposta.
No comunicado, o conselho de gestão explica que à comissão técnica "composta por representantes legais" que cabe "seleccionar as casas a recuperar com critérios bem definidos".
Até agora, segundo dados oficiais, foram seleccionadas 261 casas de primeira habitação, sendo o fundo responsável pela reconstrução de 100. O processo "tem decorrido com normalidade, encontrando-se já 160 casas totalmente recuperadas".