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Paulo Maló vai recorrer da condenação por insolvência culposa: “É falso o entendimento do juiz”

Condenado por dissipação de bens, rendimentos ocultos e violação de deveres como insolvente, ficando inibido de administrar bens pelo período de seis anos, o famoso médico dentista alega que o juiz baseou “a sentença em desconfiança, ou seja, sentimento subjetivo”.

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Miguel Baltazar
Rui Neves ruineves@negocios.pt 01 de Abril de 2024 às 20:05

A pedido da Caixa Geral de Depósitos (CGD), entre outros credores, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa viria a decretar aberto "o incidente de qualificação de insolvência" do famoso médico dentista Paulo Sérgio Maló de Carvalho, tendo agora decretado a mesma como culposa, por dissipação de bens, rendimento ocultos e violação de deveres do insolvente.

 

De acordo com a sentença judicial, proferida em 29 de fevereiro passado, ficou provada a insolvência culposa de Paulo Maló por ter "criado ou agravado artificialmente passivos ou prejuízos, ou reduzidos lucros, causando, nomeadamente, a celebração pelo devedor de negócios ruinosos em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas".

 

Isto na medida em que "se apurou que o insolvente vendeu à sociedade Desafio Majestoso, Lda. as marcas ‘Malo Dental International’ e ‘Paulo Malo Dental’, pelo preço de 1 euro, marcas registadas em seu nome pessoal, havendo aquela sociedade ‘Desafio Majestoso, Lda.’ transferido depois as referidas marcas para a sociedade Prosperity Towers Unipessoal, Lda., detida por pessoa da sua confiança, Sónia Meireles, e cuja gerente é a sua unida de facto, Nancy Caroline Dewitte, transferência que visou prejudicar os interesses patrimoniais dos credores", considerou a juíza do processo.

 

Já sob a classificação de insolvência culposa por ter "destruído, danificado, ocultado, ou feito desaparecer, no todo ou em parte considerável, o património do devedor", o tribunal considerou que "a mesma também está preenchida", na medida "em que se provou", em síntese, que "o insolvente possui bens que ocultou do processo insolvencial, nomeadamente participações societárias em clínicas dentárias, dentro e fora de Portugal, detidas por si e por interpostas pessoas da sua confiança", e "lidera uma nova rede de clínicas em Portugal e no estrangeiro, que se chama Malo Dental, sendo beneficiário da sua atividade".

 

Mais: "O insolvente tem prestado serviços de medicina dentária e ministrado palestras/seminários em colaboração com entidades estrangeiras como a Nobel Biocare; o insolvente utiliza a sociedade Prosperity Tower – Unipessoal Lda., com a qual não tem, aparentemente, qualquer ligação societária, como sociedade veículo para deter marcas, direitos de imagem e outros direitos e receber remuneração pela atividade comercial que desempenha; nos custos das sociedades Prosperity Tower e Modernitypower (fornecimentos e serviços externos) estão camuflados rendimentos obtidos pelo insolvente e interpostas pessoas afetas ao mesmo", elenca o tribunal.

 

Das 59 páginas da sentença, a que o Negócio teve acesso, destacamos ainda esta passagem: Nancy Caroline Dewitte, que vive em união de facto com Paulo Maló, arrendou, em 23 de janeiro de 2020, com prestação de fiança por parte da Prosperity Towers, pela renda mensal de 3.500 euros, a casa onde ambos viviam com os seus dois filhos: um apartamento de 273 metros quadrados, com dois estacionamentos e arrecadação, situado no empreendimento Twin Towers, em Lisboa.

 

Qualificada a insolvência de Paulo Sérgio Maló de Carvalho como culposa, o tribunal decretou a sua "inibição para administrar patrimónios de terceiros e para o exercício do comércio e para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa, pelo período de seis anos".

 

Paulo Maló: "Não é aceitável punir na ausência de factos"

 

Em declarações ao Negócios, Paulo Maló arrasa os fundamentos da condenação. "A sentença foi dada, assim o juiz entendeu que ocultava ganhos. Como é falso esse entendimento – não foi provado porque é falso -, irei obviamente recorrer", adianta, alegando que "não é aceitável punir na ausência de factos, só baseando a sentença em desconfiança, ou seja, sentimento subjetivo".

 

Recorde-se que, em 6 de outubro de 2021, após ter perdido o império que fundou para um fundo, era decretada a insolvência pessoal de Paulo Maló, a pedido da CGD, que há vários anos que vinha tentando, sem sucesso, cobrar uma dívida de mais de oito milhões de euros ao famoso médico dentista.

 

Na altura, o tribunal registou que o empresário, a quem chamavam dentista milionário, "confessa não ter património ou rendimento e assume expressamente a incapacidade para o pagamento da dívida" ao banco estatal, dando ainda nota de que, "das pesquisas realizadas pelo agente de execução em 23 de março de 2021, resulta a inexistência de bens passíveis de penhora e que a última remuneração conhecida e declarada data de outubro de 2019, no montante de 29.042,11 euros".

 

Mas eis que, uma semana depois de ter sido decretado insolvente, Paulo Maló confessava que, afinal, mantinha uma vida financeira desafogada: "Tenho um salário-base que me permite viver sem problema", admitia, em declarações ao Negócios.

 

Quanto a bens, "estão a fazer um levantamento do que tenho em meu nome, que neste momento não sei precisar mas que terá de ser entregue ao administrador de insolvência", sinalizava.

 

Ora, o administrador de insolvência de Paulo Maló, que pugnou pela qualificação da falência como culposa, "com culpa grave", viria a declarar ao tribunal o facto de "o insolvente aparecer constantemente em diversos meios de comunicação social anunciando o seu trabalho, não ocultando que recebe rendimentos e descrevendo que o mesmo tem formalmente um contrato de prestação de serviços com a Prosperity Towers, cujos rendimentos apreendeu assim que deles teve conhecimento".

 

Em esclarecimentos posteriores, explicou que "o insolvente tinha rendimentos suscetíveis de penhora desde o início de 2022 mas só os entregou a partir de janeiro de 2023".

 

 

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