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Operação Marquês: Julgamento de Ricardo Salgado será presidido por juiz Francisco Henriques

De acordo com a distribuição dos processos da Operação Marquês que vão a julgamento, o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos e antigo ministro socialista Armando Vara, pronunciado por um crime de branqueamento de capitais, será julgado por coletivo presidido pelo juiz Rui Coelho.

O Tribunal da Concorrência reduziu a multa aplicada a Salgado de 350 mil para 290 mil euros.
Manuel de Almeida/Lusa
16 de Abril de 2021 às 19:26
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O ex-presidente do BES Ricardo Salgado, pronunciado na instrução da Operação Marquês por três crimes de abuso de confiança, será julgado por um coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques, indicou hoje à Lusa fonte do Juízo Criminal de Lisboa.

Segundo a mesma fonte, de acordo com a distribuição dos processos da Operação Marquês que vão a julgamento, o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e antigo ministro socialista Armando Vara, pronunciado por um crime de branqueamento de capitais, será julgado por coletivo presidido pelo juiz Rui Coelho.

Apesar de a distribuição dos processos para julgamento ter sido efetuada, não foram adiantadas datas para começo dos julgamentos.

Os juízes Rui Coelho e Francisco Henriques pertencem ao mesmo coletivo de juízes que julgou o caso relativo à morte do passageiro ucraniano Ihor Homeniuk, nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, em que três inspetores estão acusados de homicídio qualificado. Falta apenas proferir o acórdão que está marcado para 10 de maio, nas instalações do Tribunal de Monsanto.

No passado dia 09, na decisão instrutória do processo Operação Marquês, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa determinou que o ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) Ricardo Salgado vai a julgamento por três crimes de abuso de confiança, mas, por outro lado, decidiu não pronunciá-lo (levar a julgamento) dos restantes crimes que lhe eram imputados: corrupção ativa de titular de cargo político (um), corrupção ativa (dois), branqueamento de capitais (nove), falsificação de documento (três) e fraude fiscal qualificada (três).

Por seu lado, Ivo Rosa enviou para julgamento o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Armando Vara por um crime de branqueamento de capitais, mas deixou cair as acusações que sobre o arguido pendiam de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.

Armando Vara encontra-se atualmente a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Évora após ter sido condenado, em setembro de 2014, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.

Na sexta-feira passada, na Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa decidiu que o ex-primeiro-ministro José Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado.

Segundo notícias divulgadas esta semana, Pedro Delille, advogado de Sócrates, vai arguir nulidades relacionadas com a decisão instrutória de Ivo Rosa por entender que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que considera ser novos factos trazidos pelo despacho.

Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora, na decisão instrutória de Ivo Rosa, como o corruptor de Sócrates.

Dos 28 arguidos do processo Operação Marquês foram pronunciados apenas cinco, e não são levados a julgamento, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o Ministério Público vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa, que avalia matéria de facto e de direito.
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