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Operação Marquês: Juiz Ivo Rosa dá 120 dias para MP apresentar recurso

Recurso tem de ser apresentado até 21 de outubro de 2021. Defesas terão o mesmo prazo para responder, por isso o processo só chegará ao Tribunal da Relação em fevereiro de 2022.

06 de Maio de 2021 às 19:57
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O juiz Ivo Rosa deu esta quinta-feira 120 dias ao Ministério Público (MP) para apresentar recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês. Recurso tem de ser apresentado até 21 de outubro de 2021, uma vez que nesta data estão incluídas as férias judiciais de 15 de julho até ao final de agosto.

Após o recurso do MP, as defesas dos arguidos terão o mesmo prazo de 120 dias para responder que, desta forma, só deverá chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa em meados de fevereiro de 2022. Na decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa decidiu não levar a julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates pelos crimes de corrupção passiva, pronunciando-o apenas por falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Do total de 28 arguidos acusados pelo Ministério Público, 14 deles respondiam por fraude fiscal, sendo que o empresário Carlos Santos Silva, alegado testa de ferro de José Sócrates, era aquele a quem foi imputado o maior número de crimes, num total de quatro.

A acusação imputou três crimes de fraude fiscal a quatro arguidos -- José Sócrates, Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro e Gaspar Ferreira, e a duas empresas, nomeadamente ao 'resort' de Vale de Lobos e Ocean club, e todos caíram na decisão instrutória.


Durante a fase instrutória, o juiz acrescentou crimes de fraude fiscal a alguns dos arguidos, incluindo Sócrates e Carlos Santos Silva, mas no final decidiu não os levar a julgamento por este ilícito, fundamentando, em algumas situações, que não há obrigação de comunicar à autoridade tributária ganhos provenientes de ilícitos criminais.


"Na alegada origem criminal dos ganhos em causa, não impendia qualquer dever jurídico de os declarar a administração tributária", lê-se na decisão de 6.728 páginas.


O juiz justifica que este crime "na modalidade de omissão não se mostra preenchido dado que não existe qualquer ação imposta pela lei que obrigue a declarar em sede de IRS ganhos provenientes da prática de um crime".


"A ocultação ou não declaração de valores como modalidade de conduta típica da fraude fiscal só ocorre quando se verificar a violação do dever fiscal de dar conhecimento à autoridade tributária", refere Ivo Rosa, aludindo a um acórdão da Relação de Lisboa de julho de 2013.


José Sócrates, inicialmente acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais Carlos Santos Silva está pronunciado.


Dos 28 arguidos do processo, irão a julgamento apenas cinco, tendo sido ilibados, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

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