Notícia
Multas do Código da Estrada cobradas mais depressa
Autoridades estimam que o tempo médio de cobrança baixe de seis para três meses.
- 2
- ...
As multas por infracção ao Código da Estrada vão ser mais simples e chegar mais depressa às mãos dos infractores, já a partir de Janeiro.
Este é o resultado de um processo de informatização e simplificação que está a ser executado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que está a ser implementado internamente em cinco vertentes, e que hoje é resumido em diversos órgãos de comunicação social.
Uma delas passa pela desmaterialização de todo o processo, através da digitalização dos autos das contraordenações. Este factor permitirá uma redução para metade do tempo que decorre entre a prática da infracção e a notificação ao condutor, fazendo-a baixar dos actuais seis meses, em média, para os três meses.
A linguagem utilizada nos processos será simplificada para ser melhor percebida pelos condutores e, desse modo, induzir também ao maior cumprimento das obrigações rodoviárias. Os condutores serão confrontados com um resumo da lei, em linguagem corrente, onde aparecerão destacadas as informações de maior relevo.
A partir do próximo mês será lançado um portal de contraordenações, na internet, onde os condutores poderão consultar os seus processos de infracção. Este portal estará alojado na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e, segundo a instituição, garante a confidencialidade dos dados.
PSP e GNR passarão a ter acesso automático à base de dados de infracções dos condutores, o que agiliza as suas funções de fiscalização.
Por fim, os condutores disporão de uma alternativa para o pagamento das multas rodoviárias com a adesão do sistema de informação da ANSR na Rede de Cobranças do Estado.