Notícia
Ministério Público pede condenação de funcionária da PJ que levou ouro do cofre
O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira uma pena de prisão, alternativa à efectiva, para uma funcionária da Polícia Judiciária (PJ) do Porto que se apropriou de objectos em ouro do cofre desta força policial, entre 2014 e 2015.
23 de Janeiro de 2018 às 18:45
"Vai ter de ser condenada numa pena de prisão, mas alternativa à efectiva", disse o procurador do MP, durante as alegações finais no Tribunal São João Novo, no Porto.
O processo envolve ainda o ex-companheiro da arguida, com quem à data dos factos vivia em união de facto, e que vendeu os objectos e barras de ouro, considerado pelo MP como o "mentor" de todo este crime e para o qual pediu uma pena de prisão, esta efectiva.
"É o grande mentor de toda esta situação, aproveitou-se do facto de a mulher trabalhar na PJ e de ter acesso a ouro, levando-a a praticar estes factos quase de forma manipulada", entendeu.
Apesar de salientar que a arguida, actualmente suspensa de funções, não é inimputável, o procurador lembrou que o homem controlava "todos os segundos" da agora ex-mulher, manipulando-a, algo relatado por várias testemunhas em audiência de julgamento, e que, após ela roubar o ouro, foi ele que o recebeu e vendeu.
"A conduta da arguida é grave, mas é bem pior a conduta do arguido", vincou, recordando que o arguido já tem antecedentes criminais.
No início do julgamento, a arguida confessou os factos, mostrando-se arrependida, dizendo que furtou o ouro "iludida" pelo ex-companheiro que lhe disse que ninguém iria desconfiar dela e por causa da doença de um dos seus filhos.
Por seu lado, o arguido negou que algum dia tivesse sugerido que ela roubasse ouro, contando que ela é que lhe telefonava para ele ir às imediações da PJ para lhe entregar envelopes com ouro e que nunca desconfiou porque ela lhe dizia que eram peças de processos arquivados.
E, como pensava que eram para o lixo, foi vendê-las a uma loja de ouro sem receios, acrescentou.
Hoje, questionados pelo colectivo de juízes sobre se queriam dizer mais alguma coisa sobre o assunto, a arguida pediu perdão pelo que fez, já o arguido pediu desculpa por dizer que pensava que o ouro era para o lixo.
De acordo com a acusação do MP, a arguida, que tinha acesso ao cofre transitório geral da PJ onde eram depositados metais preciosos, situado na cave do edifício, valeu-se desse facto e apropriou-se, com a ajuda do companheiro, de objectos em ouro, nomeadamente de duas barras de ouro com 5.526,796 gramas no valor de 178 mil euros.
Os crimes terão ocorrido entre 14 de Outubro de 2014 e 7 de Abril de 2015, refere.
A acusação adiantou que a arguida está ainda acusada de ter acedido sem autorização ao sistema informático da PJ e, de aí, ter obtido informações sobre um processo em investigação para passar a uma advogada.
Os arguidos estão acusados de quatro crimes de peculato em co-autoria, estando ela ainda indiciada de um crime de acesso ilegítimo.
O processo envolve ainda o ex-companheiro da arguida, com quem à data dos factos vivia em união de facto, e que vendeu os objectos e barras de ouro, considerado pelo MP como o "mentor" de todo este crime e para o qual pediu uma pena de prisão, esta efectiva.
Apesar de salientar que a arguida, actualmente suspensa de funções, não é inimputável, o procurador lembrou que o homem controlava "todos os segundos" da agora ex-mulher, manipulando-a, algo relatado por várias testemunhas em audiência de julgamento, e que, após ela roubar o ouro, foi ele que o recebeu e vendeu.
"A conduta da arguida é grave, mas é bem pior a conduta do arguido", vincou, recordando que o arguido já tem antecedentes criminais.
No início do julgamento, a arguida confessou os factos, mostrando-se arrependida, dizendo que furtou o ouro "iludida" pelo ex-companheiro que lhe disse que ninguém iria desconfiar dela e por causa da doença de um dos seus filhos.
Por seu lado, o arguido negou que algum dia tivesse sugerido que ela roubasse ouro, contando que ela é que lhe telefonava para ele ir às imediações da PJ para lhe entregar envelopes com ouro e que nunca desconfiou porque ela lhe dizia que eram peças de processos arquivados.
E, como pensava que eram para o lixo, foi vendê-las a uma loja de ouro sem receios, acrescentou.
Hoje, questionados pelo colectivo de juízes sobre se queriam dizer mais alguma coisa sobre o assunto, a arguida pediu perdão pelo que fez, já o arguido pediu desculpa por dizer que pensava que o ouro era para o lixo.
De acordo com a acusação do MP, a arguida, que tinha acesso ao cofre transitório geral da PJ onde eram depositados metais preciosos, situado na cave do edifício, valeu-se desse facto e apropriou-se, com a ajuda do companheiro, de objectos em ouro, nomeadamente de duas barras de ouro com 5.526,796 gramas no valor de 178 mil euros.
Os crimes terão ocorrido entre 14 de Outubro de 2014 e 7 de Abril de 2015, refere.
A acusação adiantou que a arguida está ainda acusada de ter acedido sem autorização ao sistema informático da PJ e, de aí, ter obtido informações sobre um processo em investigação para passar a uma advogada.
Os arguidos estão acusados de quatro crimes de peculato em co-autoria, estando ela ainda indiciada de um crime de acesso ilegítimo.