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Maioria acaba com julgamentos sumários de crimes graves

PS, PCP e BE votaram esta quinta-feira projectos de diplomas que acabam com a possibilidade de julgamentos sumários para crimes com penas superiores a cinco anos ainda que com prisão em flagrante delito.

Pedro Elias
10 de Dezembro de 2015 às 16:58
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Os julgamentos sumários em processo penal vão voltar a ser aplicáveis apenas a crimes com penas de prisão inferiores a cinco anos, independentemente de ter havido ou não detenção em flagrante delito. Trata-se de uma alteração ao Código do Processo Penal (CPP), que vem na sequência das decisões do Tribunal Constitucional e que surge na sequência de projectos de lei apresentadas por PS, PCP e Bloco de Esquerda.

As propostas foram discutidas na generalidade no Parlamento durante a tarde desta quinta-feira, 10 de Dezembro, baixando agora à especialidade. Prevêem a reposição da lei anterior às alterações introduzidas em 2013 pelo anterior governo PSD-CDS.

A questão nunca foi pacífica e a polémica começou logo em 2013, quando o CPP foi alterado apenas com os votos da coligação no poder e votos contra de toda a oposição. Ao alargar o processo sumário a crimes com penas superiores a cinco anos, o anterior Governo sempre considerou que não havia problemas de natureza constitucional, até porque, embora se alargasse o leque de crimes susceptíveis de serem julgados em processo sumário, aquele se continuaria a aplicar apenas a crimes em que tivesse havido detenção em flagrante delito.

No entanto, acabaria por não ser esse o entendimento do Tribunal Constitucional que, por três vezes, declarou inconstitucional a norma do CPP. À terceira, a declaração revestiu-se de força obrigatória geral, pelo que a alteração ao CPP agora em curso no Parlamento serve apenas para expurgar do código a norma contrária à constituição.

Os processos sumários são mais rápidos, porque menos formalistas, mas, também por isso, são menos garantísticos para os arguidos. O inquérito não obedece às mesmas regras e não há lugar à abertura da instrução. O julgamento é num tribunal singular, um dos principais problemas levantados pelo Tribunal Constitucional.

"Retrocesso civilizacional" ou "erro colossal"?

A proposta do Governo anterior "era um retrocesso civilizacional fadado a esbarrar numa declaração de inconstitucionalidade", sublinhou o deputado Filipe Neto Brandão, do PS, esta quinta-feira no Parlamento. É preciso "devolver coerência ao CPP" pois "não faz sentido manter essa admissibilidade [de julgamento sumários para crimes com penas superiores a cinco anos] se já não existe por ter sido declarada inconstitucional", sublinhou, considerando que o "ostensivo confronto com o TC fica assim para trás".

Uma posição secundada pelo PCP que, pela voz de António filipe, lamentou que nunca a anterior maioria tenha acedido a rever a sua posição. Uma posição que, sublinhou Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda, "desvirtuou a história do processo sumário", que foi "pensado para dar resposta à necessidade de celeridade processual, mas para crimes de menor gravidade". "Não é admissível que um crime de homicídio possa ser julgado em processo sumário, onde as garantias de defesa são necessariamente menores", considerou a deputada.

Já do lado do PSD e do CDS a opção foi a de defender as alterações introduzidas pelo anterior Governo, que sempre acreditou na respectiva "constitucionalidade e mérito", como disse Paulo Rios de Oliveira. Telmo Correia, do CDS-PP, defendeu, por seu turno, que a lei fosse "melhorada". "O problema essencial que o TC levanta é o do julgamento por um tribunal singular, porque tem menos garantias, por isso, em vez de deitar fora este regime, a boa solução seria permitir que se mantivesse o regime, com um tribunal colectivo", defendeu o deputado centrista.

As alterações agora proposta pela maioria de esquerda é "um mau recuo do ponto de vista jurídico" e "do nosso ponto de vista é um erro colossal", rematou. 

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