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Maioria de juízes mantém condenação de Lula da Silva

Dois dos três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região mantiveram a condenação de Lula da Silva num processo da operação Lava Jato.

EPA
27 de Novembro de 2019 às 23:48
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Dois dos três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF-4) mantiveram esta quarta-feira, 27 de novembro, a condenação de Lula da Silva num processo da operação Lava Jato, formando maioria simples a favor da culpa do ex-Presidente do Brasil.

 

A análise do caso ainda está a decorrer, mas os votos dos juízes João Pedro Gebran Neto e Leandro Palsen, apontaram que o ex-Presidente brasileiro será culpado dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, mantendo assim a condenação proferida pela juíza de primeira instância, Gabriela Hardt.

 

Os dois juízes da 8ª secção do TRF-4 também rejeitaram anular a sentença por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em outubro, relativa à ordem da manifestação de denunciantes e denunciados no final do processo de primeira instância.

 

Num julgamento sobre outro processo, o STF, instância máxima do país, considerou ilegal juízes determinarem que acusação e defesa se manifestem ao mesmo tempo no final de um processo criminal, prática que foi adotada pela magistrada Gabriela Hardt, responsável pela sentença em análise.

 

O relator do processo e primeiro juiz a votar, João Pedro Gebran Neto, rejeitou todas os pedidos da defesa de Lula da Silva e afirmou que existem fortes indícios e extensa documentação de que o ex-Presidente terá sido beneficiário de várias reformas numa casa de campo na quinta de Atibaia, realizadas como pagamento de subornos pelas construtoras Odebrecht e OAS.

 

O magistrado também votou pela ampliação da pena de 12 anos e 11 meses de prisão proferida na primeira instância para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.

 

O segundo juiz da 8ª secção do TRF-4 a votar, Leandro Palsen, concordou com o relator sobre o mérito da culpa de Lula da Silva, negando também que o processo fosse anulado e voltasse para a fase de alegações finais da primeira instância, seguindo o voto do primeiro magistrado sobre a ampliação da pena.

 

Neste processo, o antigo Presidente brasileiro foi acusado de receber como pagamento de suborno obras de melhoria numa quinta, localizada em Atibaia, cidade do interior do estado de São Paulo, que ele frequentava com a família.

 

As obras terão sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em troca de Lula da Silva usar a sua influência para manter funcionários corruptos em cargos importantes da Petrobras, que alegadamente foram responsáveis por cometer atos ilícitos em favor de duas empresas em contratos com a estatal petrolífera brasileira.

 

Os investigadores do Ministério Público Federal também acusaram Lula da Silva de ser o proprietário de facto da quinta, registada no nome do empresário Fernando Bittar, amigo do ex-Presidente.

 

Já a defesa alega que a quinta era frequentada por Lula da Silva e família, mas diz que ele não era dono do imóvel nem pediu ou aceitou subornos das empreiteiras citadas.

 

Os advogados do ex-Presidente também alegaram que o processo que chegou ao TRF-4, tribunal de segunda instância, deveria ser anulado porque a sentença em primeira instância teria sido proferida de forma irregular pela juíza Gabriela Hardt.

Neste ponto, a defesa acusou Hardt de copiar argumentos usados numa outra condenação contra o ex-Presidente que foram feitos pelo ex-juiz e atual ministro da Justiça do Brasil, Sergio Moro.

 

Sobre esta alegação, o juiz Gebran Neto julgou que "nenhum trecho de mérito segue reproduzido" e que "são trechos meramente informativos típicos do relatório".

 

Luiz Inácio Lula da Silva, de 74 anos, governou o Brasil entre 2003 e 2010, foi preso em abril de 2018 após a pena imposta contra si no processo sobre o apartamento no Guarujá ser confirmada e ampliada pelo TRF-4.

 

O antigo chefe de Estado cumpriu pena em regime fechado, mas foi libertado no dia 08 de novembro, um dia após a instância judicial máxima do país anular prisões de réus que recorrem em tribunais de recurso.

 

No início do mês, o STF alterou um entendimento adotado desde 2016, decidindo que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos em todas das instâncias da Justiça brasileira, com exceção de casos de prisões preventivas decretadas.

 

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