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Críticas à actuação da PJ levam Rendeiro e Júdice a julgamento

João Rendeiro e os advogados José Miguel Júdice e Paulo Farinha Alves vão a julgamento acusados de denúncia caluniosa e difamação agravada sobre uma revista que a Polícia Judiciária fez em 2010 a Rendeiro.

Negócios 30 de Maio de 2014 às 16:05
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No âmbito do processo BPP (Banco Privado Português), realizaram-se várias diligências. Houve buscas. Outra envolveu uma revista pessoal a João Rendeiro, seu fundador, quando regressava de uma viagem ao Brasil em Novembro de 2010. O passaporte foi apreendido. O processo foi fortemente criticado pelo próprio e pelos advogados em público. Que agora vão responder em tribunal por isso.

 

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa imputa a co-autoria de um crime de denúncia caluniosa a João Rendeiro e a um dos seus advogados, Paulo Farinha Alves, e de autoria material e concurso efectivo de quatro crimes de difamação agravada a José Miguel Júdice, conforme relata a edição desta sexta-feira do jornal i.

 

Tudo teve início em 2010, altura em que corria já uma investigação do processo BPP, no qual foram realizadas várias diligências – além de uma busca domiciliária, também havia espaço para uma revista pessoal, "com vista à apreensão de todos os documentos e objectos que o arguido tivesse consigo e que foram relevantes para a prova dos factos em investigação". A revista aconteceu no Aeroporto de Lisboa quando o fundador do banco actualmente em liquidação regressava do Brasil. Essa revista foi feita com a ajuda de inspectores da Polícia Judiciária.

 

O passaporte foi apreendido, dado que podia ter "referências a entradas e saídas do arguido, em diversos países e diversas alturas, e era necessário verificar se essas informações interessavam à investigação".

 

Contudo, Rendeiro e Paulo Farinha Alves optaram por apresentar uma "participação criminal contra os elementos da Polícia Judiciária que lhe realizaram a revista, alegando a invalidade da apreensão do seu passaporte". Já o advogado José Miguel Júdice classificou a actuação da PJ como "crimes de furto e de abuso de poder", tendo prestado declarações a órgãos de comunicação nesse sentido. "O arguido José Miguel Júdice bem sabia que os elementos da PJ não praticaram qualquer crime naquela diligência", sublinha o despacho do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Daí a condenação mais forte ao advogado que aos outros dois visados.

 

Ao jornal i, Júdice considerou que "o Estado de Direito fica seriamente abalado se situações como a que motivou a [sua] pronúncia não tiverem uma resposta dos advogados sem medo de fazerem aquilo que deontologicamente lhes compete". "O dever de um advogado passa por defender quem o mandatou, e não submeter-se àquilo que deseja um qualquer polícia", acrescentou o responsável. 

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